VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 22 de setembro de 2012

USO POLÍTICO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

REVISTA ISTO É N° Edição: 2237 | 21.Set.12 - 21:00 | Atualizado em 22.Set.12 - 16:40

Procuradores investigam esquema envolvendo cobrança de pedágio por coordenador de associação, que também é funcionário do Ministério da Educação Josie Jeronimo



DENÚNCIA
A Abraco estaria cobrando irregularmente uma comissão de 20% das emissoras

Quinze rádios comunitárias que nos últimos três anos receberam R$ 21,3 milhões por meio de convênios firmados com a União estão na alça de mira do Ministério Público. De acordo com as investigações, elas fariam parte de um esquema montado para desviar recursos públicos através da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraco). O coordenador-executivo da associação, José Luiz Sóter, que também coordena o programa de rádio web, do Ministério da Educação, e é dirigente do PT em Brasília, seria o principal operador do esquema. Segundo o Ministério Público, Sóter usaria sua condição de funcionário do MEC para facilitar a assinatura dos convênios e em troca as rádios favorecidas teriam que pagar um pedágio para a Abraco no valor equivalente a 20% do contrato.


AGENCIADOR
Coordenador da Abraco, José Luiz Sóter está na mira dos procuradores

Em um dos convênios celebrados no ano passado, por exemplo, a Abraco recebeu da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) R$ 168 mil. Pelo contrato, o dinheiro deveria custear despesas de operação de dez emissoras espalhadas pelo País, mas o Ministério Público descobriu que a Abraco, comandada por líderes petistas de diversos Estados, ficou com 20% da verba. A denúncia foi feita ao MP por uma rádio comunitária de Planaltina, a Utopia FM, no Distrito Federal, que deveria receber parte do dinheiro, mas acabou excluída do rateio depois de se recusar a fazer o repasse de 20% para a Abraco. Sóter nega o lobby pelos recursos públicos e diz que o problema no convênio com a EBC já foi resolvido. As investigações ainda em curso indicam que a maioria das rádios favorecidas pelo esquema de Sóter é dirigida por pessoas ligadas ao PT.



Ex-candidato a vereador pelo PT de Belém, o coordenador de relações institucionais da Abraco, Roberto Rômulo de Melo Gadelha, também usou o CNPJ da instituição para conseguir verba pública. Gadelha obteve R$ 30 mil de patrocínio do gabinete do deputado Miriquinha Batista (PT-PA). Os recursos vieram da verba indenizatória da Câmara. A assessoria do parlamentar justifica que a associação ajudou em um projeto de lei que solicita a ampliação do raio do sinal das rádios comunitárias. O Ministério Público promete investigar esse e outros contratos com lupa. O caso está nas mãos do procurador do Distrito Federal, Paulo Roberto Galvão de Carvalho. O processo administrativo foi convertido em inquérito civil em novembro de 2011.

Fotos: SEBASTIAO MOREIRA/AE

Um comentário:

Anônimo disse...

Que a reportagem contém uma série de mentiras isso é óbvio! - assim como o desmentido na nota divulgada pela Abraço Nacional!!!

Para ilustrar uma das inúmeras mentiras constantes na nota da Abraço é só acessar o TJDF, que condenou a Agência Abraço em 1ª e 2ª instâncias a pagar indenização a Rádio Utopia - exatamente em função da cobrança indevida de 20%!!! Vide endereços abaixo.

Quem quiser ir direto à sentença é só digitar:

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml34&ORIGEM=INTER&CIRCUN=8&SEQAND=65&CDNUPROC=20110810023957

Quem quiser acompanhar todo o processo é só digitar:

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=8&CDNUPROC=20110810023957.

Nelson Bailao