VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Metade dos prefeitáveis tem pendência na Justiça. Veja os tipos criminais mais comuns imputados aos candidatos no STF



Dos 178 candidatos a prefeito nas capitais, 86 são alvo de alguma ação judicial. Em três delas, só um dos concorrentes não responde a processo. Quase metade dos candidatos a prefeito das capitais brasileiras responde a processos na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco encontrou 415 registros contra 86 dos 178 concorrentes ao Executivo nas 26 cidades. Aproximadamente um quarto do total desses processos envolve os candidatos do maior colégio eleitoral do país, São Paulo, com cerca de 7,9 milhões de eleitores. Seis dos onze pretendentes à prefeitura paulistana são alvos de 106 ações judiciais, e quatro deles estão entre os dez candidatos com mais processos nas capitais do país.


Em relação ao número total de processos contra os candidatos, logo atrás da capital paulista aparece Belém (PA), onde seis dos sete que disputam a prefeitura respondem a 33 ações. Seis dos 11 concorrentes em São Luís (MA) respondem, ao todo, a 31 processos. Também em Porto Velho (RO) há 31 registros, envolvendo seis dos sete candidatos.

A responsabilidade dos partidos - As legendas são responsáveis pela elevada quantidade de candidatos que respondem a processos na Justiça. Afinal, cabe aos diretórios partidários definir quem está em condições de representar o partido na disputa eleitoral.

Candidaturas ameaçadas - Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.

Projetos de Lei - Tramitam no Congresso projetos de lei que visam endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais). Caso já estivesse em vigor, diversos candidatos com chances reais de assumirem ou manterem as prefeituras nas capitais poderiam ser obrigados a deixar a corrida eleitoral.

Direito constitucional obstruído - Apesar de garantido pela Constituição, o exercício do direito à informação sobre a conduta e a vida pregressa dos homens públicos ainda é bastante dificultado no Brasil. Autor de quase uma dezena de levantamentos sobre a situação processual dos parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) (confira o último), o Congresso em Foco encontrou dificuldades, nas páginas dos tribunais de Justiça, para acessar dados sobre os candidatos a prefeito. Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere. Há ainda outras dificuldades. Casos de processos relativos a pessoas que têm o mesmo nome (homônimos), por exemplo, não podem ser resolvidos, uma vez que não se pode fazer a procura por número do CPF das partes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná sequer permite a consulta a processos em 1ª instância por nome das partes. Na maioria das páginas de tribunais, não é possível visualizar o arquivo originário de apelações em 2ª instância.


Tipos criminais mais comuns a que respondem os candidatos a prefeito no STF

Crimes contra a administração pública - São os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional.

Crimes contra o sistema financeiro - Fabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa.

Crimes contra o patrimônio - Furto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca.

Crimes de responsabilidade - Acontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado.

Crimes eleitorais - Englobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais.

Crimes contra a ordem tributária - Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal.

Crimes de imprensa e contra a honra - Crime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação.


Crimes ambientais
- Qualquer atividade lesiva ao meio ambiente.

Crimes contra a fé pública
- Utilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso.

Improbidade administrativa - São considerados atos de improbidade administrativa quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Podem ou não importar em enriquecimento ilícito. São definidos pela Lei 8.429/92.

Fonte: Congresso em Foco

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Para se restabelecer o respeito às leis, a confiança nas autoridades, o poder dos Poderes de Estado e a ordem pública no Brasil, a primeira medida a ser tomada pelo cidadão é o USO MORAL DO VOTO. NÃO votar em candidato acusado de crime e NÃO votar na legenda do partido que acolhe candidatos nesta situação é condição essencial para sanear os partidos. Num primeiro momento, estas medidas podem ser injustas já que não há sentença condenatória e já transitada em julgado. Entretanto, elas podem sinalizar para que os próprios parlamentares tenham a iniciativa de terminar de vez com a morosidade do judiciário para que os políticos, réus em processo, agilizem seus julgamentos. O eleitor deve ter consciência que os políticos são custeados pelos altos impostos que o Estado cobra do povo brasileiro a partir do mais simples consumo. Portanto, de nada adiante mostrar em pesquisas um baixíssimo nível de confiança nestas pessoas e partidos, e continuar a votar neles, no sistema e no programa partidário ao qual eles estão comprometidos. Sou da opinião que deve ocorrer uma transformação profunda no sistema com a extinção do Senado, redução do número de parlamentares em todos os níveis, corte na cote orçamentária para este poder, abolição do voto obrigatório e inserção do voto distrital. Desta forma o custo não seria tão elevado, os privilégios seriam reduzidos e o voto distrital comprometeria ainda mais o eleito com seus eleitores e com os anseios de sua região.

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