VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 25 de julho de 2017

A DEMOCRACIA TOTALITÁRIA



ZERO HORA 25 de julho de 2017 | N° 18906. ARTIGO

DENIS LERRER ROSENFIELD




Lula, a despeito de sua condenação em primeira instância, está dando sucessivas mostras de que não estaria disposto a seguir nenhuma decisão judicial. O seu partido multiplica manifestações com o intuito de criar uma pressão popular que possa, inclusive, redundar em uma crise institucional. Seus advogados nem se preocupam com argumentos jurídicos, mas fazem tão somente o trabalho da repercussão política.

Petistas e simpatizantes estão divulgando a tese de que as urnas deveriam julgar o ex-presidente, como se o arcabouço legal e constitucional do país não valesse. Criminosos, em um regime constitucional, devem ser julgados por tribunais e não por processos eleitorais. Há, nessa tese, uma concepção política embutida, a de que a soberania popular seria ilimitada, sendo, portanto, capaz de julgar, não sofrendo nenhuma delimitação propriamente constitucional. A democracia constitucional, representativa, cessaria de valer quando submetida a uma eleição.

O que o ex-presidente e o PT estão veiculando é uma ideia de democracia totalitária. O termo foi cunhado por um célebre cientista político inglês, J. L. Talmon, em seu livro Origens da Democracia Totalitária. Segundo ele, tratar-se-iam de regimes políticos baseados na ideia da vontade ilimitada do povo, sendo a lei completamente suprimida face ao exercício dessa vontade caracterizada pela ausência de limites. A lei, assim como a Constituição, pelo contrário, cria limitações, colocando travas a qualquer ação política e à atuação institucional dos diferentes poderes. Ela é a base da democracia representativa.

Regimes totalitários tiveram apoio do “povo”, de modo que as Constituições então vigentes naqueles países foram completamente subvertidas. Um exemplo atual é o da Venezuela, que, sob Chávez, seguiu à risca tal concepção, mediante eleições sistemáticas que o alçaram à condição de líder-mor. Graças a essa ilimitação da vontade popular, em diferentes referendos, as instituições representativas foram sendo abolidas. Presenciamos, então, uma subversão da democracia por meios democráticos.

Não esqueçamos que Lula chegou a dizer que a Venezuela tinha excesso de democracia, e não falta. A atual presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, acaba de oferecer seu apoio ao ditador Maduro. Os resultados estão aí, com aquele país sendo refém de um “presidente” que abdica, mesmo, de processos eleitorais, privilegiando a violência enquanto modo de governo. Devemos aprender com tais declarações e exemplos!

O colunista escreve às terças-feiras neste espaço

Professor de Filosofia