BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, neste ano, 142 matérias. Foram 25 projetos de lei, três propostas de emenda à Constituição (PECs), 61 medidas provisórias, três projetos de lei complementar, 49 projetos de decreto legislativo e um projeto de resolução. Duas das três PECs foram promulgadas e já fazem parte da Constituição: a que eleva em um ponto percentual o repasse para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que passou de 22,5% para 23,5 %; e a que assegura o registro nos consulados de brasileiros nascidos no exterior. A outra PEC aprovada pelos deputados e que não passou a integrar a Constituição é a que visava prorrogar a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Embora aprovada pela Câmara, a proposta foi rejeitada pelo Senado e foi arquivada. Entre os projetos de lei complementar aprovados estão o que cria o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional - Supersimples) e o que torna inelegível o candidato que mudar de partido nos quatro anos seguintes, a contar da data de sua diplomação ao cargo para o qual foi eleito (projeto da inelegibilidade). O projeto do Supersimples já é lei e o das inelegibilidades aguarda deliberação do Senado. Os deputados também aprovaram diversos projetos de lei que tratam da segurança pública, alterando o Código de Processo Penal, entre eles, o que agrava a situação dos integrantes de quadrilha ou bando que envolva a participação de menor. Também foi aprovado projeto que prevê como falta disciplinar grave a utilização de telefone celular pelo preso. Comentário do Bengochea - A maioria ainda não foi aplicada ou testada.Balanço da Câmara - volume de trabalho é considerado pequeno para os altos gastos do País com os parlamentares
Com a aprovação na quarta-feira passada da proposta que prorrogou a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2011, a Constituição passou a ter 95 emendas - 89 feitas pelo Congresso ao longo dos 19 anos de existência da Carta e 6 pelo Congresso Revisor, que funcionou em 1994. São exatamente cinco emendas por ano. E, a julgar pelas intenções já anunciadas tanto pelo governo quanto pelo Congresso, de finalmente fazerem uma reforma tributária, esse ritmo vai continuar em 2008. Além de apresentar remendos em capítulos inteiros, a Constituição brasileira tem se notabilizado por transformar o provisório em permanente. E o capítulo das Disposições Transitórias, pensado pelos constituintes para fazer a transição entre o sistema herdado da ditadura e a nova fase de democracia que surgiu depois de 1988, tem sido o desaguadouro de todo tipo de ação dos governos democráticos pós-1989. É lá que, desde 1996, estava abrigada a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); é lá que também está a DRU. Há um assunto que não se encaixa em nenhum capítulo? Tem lugar para ele na parte das Disposições Transitórias. Neste ano, o Congresso pôs mais um artigo lá - o que dá nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiros que moravam no exterior de 7 de junho de 1994 a 2007. O artigo 60, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), foi todo trocado nos últimos anos. Até os valores bilionários que devem ser investidos estão escritos lá. Desse modo, o Executivo e o Congresso acabaram por transformar as Disposições Transitórias numa maçaroca que teve até previsão de futuro. A Constituição deu dez anos de prazo para que o poder público eliminasse o analfabetismo. Não aconteceu. Também deu cinco anos para que o governo demarcasse todas as terras indígenas. Impossível, pois há informação de que até hoje existem tribos não contatadas. "A Constituição é inacabada. A criação do capítulo das Disposições Transitórias foi a forma que os constituintes encontraram para terminá-la. Jogaram lá tudo o que estava ficando para trás", diz o cientista político David Fleischer, professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB). "Desse modo, as Disposições Transitórias transformaram-se numa espécie de cobertor em que sempre tem alguém costurando um pedaço". As Disposições Transitórias já têm 95 artigos. Tratam de tudo. No início, garantiram privilégios. Durante a Constituinte, por exemplo, alguns deputados tinham sido eleitos vice-prefeitos. Ficou no ar a dúvida: se assumissem o mandato de prefeito, teriam de renunciar? Os constituintes deram um jeitinho e estabeleceram nas Disposições Transitórias que os vice-prefeitos deputados não perderiam o mandato parlamentar. Como havia congressistas interessados em fundar um novo partido - um deles, o PSDB -, ficou decidido que um mínimo de 30 poderiam requerer o registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao Estado de Goiás, que perdia a região Norte, foi garantida a liberação dos débitos e encargos decorrentes de empreendimentos feitos na área cedida ao novo Estado do Tocantins. Também pelas Disposições Transitórias foram criados os Estados do Amapá e de Roraima. Durante a Constituinte, o jornalista Fernando César Mesquita, secretário de Imprensa do presidente José Sarney (1985-1990), fez críticas ao trabalho de deputados e senadores. Depois, foi nomeado governador do então território de Fernando de Noronha. Os constituintes não se esqueceram dele. Por motivos pessoais, destituíram Fernando de Noronha da condição de território e o integraram ao Estado de Pernambuco. Promulgada a Constituição, Mesquita ficou sem emprego. Também pelas Disposições Transitórias, médicos militares puderam acumular emprego na área privada e numa das Armas. Nelas, foi criado um dos maiores trens da alegria da história. Servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que entraram no serviço público até o dia 5 de outubro de 1983, foram efetivados e ganharam estabilidade. (Fonte - Tribuna da Imprensa, 26/12/2007)Constituição teve cinco emendas em 2007 - passou para 95, sendo 89 feitas pelo Congresso em 19 anos.
Comentário do Bengochea - A Constituição Brasileira já é mal redigida, assistemática, detalhista, confusa, corporativista e benevolente, com muitos direitos e poucos deveres, sofre ainda com as violações fomentadas por emendas de todo tipo e interesse. É um desrespeito à maior lei do país com a complascência e o consentimento daqueles que são os responsáveis pela sua solidez, defesa, aplicação e execução. Muitos se locupletam e são beneficiados com tais infrações à lei maior do Brasil. Com isto, o povo deixou de confiar na constituição, nas leis, na justiça e na autoridade. É o Brasil do jeitnho, da insegurança jurídica e da desordem pública.
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