VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Mais precisa ser feito para coibir práticas eleitoreiras


Por Euripedes Barbosa Ribeiro

Publicada em 04/01/2008 - O Globo Online

Em muito boa hora vem o TSE antecipar a proibição dos verdadeiros abusos cometidos pelos Executivos federal, estaduais e municipais nas práticas caracterizadas como eleitoreiras, mas que também podem ser vistas como propaganda eleitoral antecipada e, ainda, abuso do poder econômico e utilização da máquina administrativa em benefício próprio.

" O instituto da reeleição criou a indústria eleitoreira das obras de fim de mandato "

Desde o início do governo Lula e a criação do seu logotipo com os dizeres "Brasil, um país de todos" que venho alertando para a forma subjetiva de propaganda do PT, embutida propositadamente no mesmo (o "P" de país e o "T" de todos). Como o logotipo, e seus respectivos dizeres, são expostos maciçamente em todos os intervalos comerciais de canais de TV e rádio de todo o país, e em eventos realizados pelo governo país e mundo afora, o retorno para o partido é alto, e totalmente gratuito (aliás, pago por nós contribuintes).

Essa é apenas uma das formas de burlar a legislação eleitoral. O uso exaustivo da logomarca, em propaganda institucional e em anúncios de estatais e demais empresas administradas pelo governo, propicia ao Executivo uma campanha eleitoral permanente, com prejuízo evidente para os adversários, que só poderão iniciá-la na época prevista oficialmente.

O instituto da reeleição criou também a indústria eleitoreira das obras de fim de mandato, quando os chefes de Executivo acumulam verbas durante 3/4 do mandato para gastá-la espertamente no último ano, passando para o eleitor menos observador a impressão de que o volume de obras em execução fez parte de toda a sua administração. O TSE, o TCU ou outro órgão competente poderiam estabelecer um limite de gastos para o último ano, que poderia ser a média dos gastos nos dois anos anteriores ao ano eleitoral. De quebra, talvez até sobrasse caixa para o sucessor.

Há ainda os cartazes, placas e outdoors com agradecimentos, por parte de pessoas físicas ou associações de classe, aos chefes de Executivo por obras realizadas ou projetadas que constituem claramente transgressão à Lei Eleitoral, pois caracterizam-se como propaganda antecipada, talvez paga com dinheiro público. O uso e o abuso de verbas públicas em autopromoção não para por aí. A repetição exaustiva de anúncios institucionais do tipo "vamos fazer", "em 4 anos faremos", com apresentação de bonitas imagens de obras virtuais que jamais serão realizadas, é um verdadeiro atentado à legislação. Torra-se o dinheiro público na divulgação de fantasias. Ou acontece como alguns casos, em que toda a propaganda ("pré" e "pós") em torno de uma obra fica tão ou mais cara que a própria obra.

" Deveria haver, se é que não há, um limite para a propaganda institucional "

Deveria haver, se é que não há, um limite para a propaganda institucional, que deveria ter, assim como nas relações comerciais, um código de ética, em que nada que não pudesse ser feito não fosse anunciado. E que o custo total de divulgação de uma obra não excedesse determinado limite estabelecido por lei.

No que tange à ampliação de programas sociais às vésperas de eleições, artifício usado pelo governo Lula em 2006 (ano eleitoral) que permitiu antecipar em seis meses a meta do Bolsa Família, e que já está prevista no Orçamento de 2008 (ano eleitoral) ainda não aprovado, o retorno eleitoral é visível e esperado. Senão, por que a coincidência de acontecer sempre em anos eleitorais? E por que aumentos mais significativos no salário mínimo também nessa época?

Consta que a lei que proíbe as tais "práticas eleitoreiras" por parte de chefes de Executivos, aprovada em 2006 pelo Congresso, terá, pela primeira vez, sua aplicação em uma eleição, e já entrou em vigor a partir deste 1º de janeiro. Resta esperar que uma efetiva fiscalização por parte dos TREs e do TSE coloque todos os candidatos em igualdade de condições, sem ilusões e subterfúgios, para melhor escolha do eleitor e para o bem do país.


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