CHANCE MÍNIMA. Nanicos incham a corrida presidencial. Com uma legislação permissiva, pelo menos 10 candidatos de siglas pouco representativas ocuparão 27% do horário eleitoral obrigatório no rádio e na TV para tentar chegar à Presidência da República - ELTON WERB - ZERO HORA, 16/05/2010.
Quando o horário eleitoral começar, em agosto, pelo menos 13 candidatos aparecerão no rádio e na TV pedindo o voto dos brasileiros para presidente da República. Se o cenário atual for mantido, será o maior número desde os 22 inscritos para as eleições de 1989.
Impulsionados por uma legislação permissiva e irrigados com dinheiro público, a grande maioria vai pleitear uma vaga para a qual tem chances mínimas. Dez vão concorrer por partidos que, em 2006, receberam menos de 2% dos votos para deputado federal. De tão pequenos, seis sequer contam com representantes na Câmara.
Ruins de voto, esses microcandidatos receberão, no entanto, um espaço generoso no rádio e na TV: 27% do tempo da propaganda eleitoral obrigatória será ocupado por estranhos como Américo de Souza (PSL) ou veteranos de eleições passadas, como José Maria Eymael (PSDC). Em cada programa, terão no mínimo 38 segundos, cada um, para falar aos eleitores. E os brasileiros, para conhecerem os planos desses candidatos para o país, ainda pagarão R$ 2.130 a cada segundo – estimativa baseada nos R$ 851 milhões que deverão custar ao governo, em renúncias fiscais, as 111 horas de propaganda eleitoral deste ano.
O pluripartidarismo é uma característica comum às democracias, decorrência quase natural da liberdade de organização partidária desses regimes. Mas, enquanto a maioria dos países impõe barreiras à atuação de siglas pouco representativas, a legislação brasileira, além de facilitar a criação e existência de micropartidos, ainda irriga seus cofres com dinheiro público e os contempla com espaços gratuitos no rádio e na TV. O resultado é que o país tem hoje 27 partidos, 12 deles com menos de 15 anos de existência.
Para a maioria dos cientistas políticos, não há motivos que justifiquem a existência de tantas agremiações.
– Não temos 27 ideologias políticas – diz Paulo Moura, coordenador do curso de Ciências Sociais da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
Especialista lamenta fim de regra limitadora
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFRGS, Benedito Tadeu César explica que a atual legislação eleitoral nasceu no início dos anos 1980, quando as legendas estavam se reorganizando após a ditadura militar. Naquele momento, entendeu-se que o surgimento de siglas deveria ser facilitado. Hoje, ele acredita que essa etapa foi vencida:
– Temos excesso de partidos, a maioria sem qualquer expressão.
André Marenco, professor de Ciência Política da UFRGS, concorda que, depois de 25 anos de estabilidade democrática, chegou a hora de a legislação deixar de ser permissiva:
– Os partidos devem ser tantos quantos os eleitores decidirem manter com seus votos. É uma brutal distorção conceder quase 30% do programa eleitoral, que é um bem público, para partidos com menos de 2% dos votos.
Marenco lamenta que o Supremo Tribunal Federal tenha derrubado a cláusula de desempenho que poderia depurar o quadro partidário brasileiro. Segundo a legislação – aprovada em 1995, mas julgada inconstitucional –, a partir de 2006 o partido que não obtivesse pelo menos 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, em no mínimo nove Estados, perderia o acesso a 99% dos recursos do Fundo Partidário (recurso público anual distribuído conforme o tamanho das bancadas na Câmara e que somará R$ 160 milhões este ano) e teria apenas dois minutos na TV por semestre.
A falta de dispositivos como esses favorece o surgimento do que o cientista político Fernando Abrucio, da Fundação Getulio Vargas em São Paulo, chama de “caçadores de verbas públicas”: pequenas agremiações interessadas em negociar tempo de TV ou se projetar para eleições seguintes graças à visibilidade dos programas eleitorais.
– Quem concorre a presidente ganha exposição, é ouvido em todo o país e, eventualmente, pode se projetar. Foi o que aconteceu com Enéas Carneiro – diz Benedito Tadeu César, lembrando o ex-candidato à Presidência pelo Prona que, na campanha de 1989, com apenas 15 segundos no horário eleitoral, tornou-se popular com o bordão “Meu Nome é Enéas”.
PARTIDOS GRANDES (MAIS DE 1 MILHÃO DE FILIADOS) - Atualmente, existem 27 partidos em atividade no Brasil. Um critério para dividi-los por tamanho é o número de filiados. Porém, algumas legendas pequenas assumem maior relevância por terem um número significativo de eleitos e por influenciarem nas decisões de governos. DEM, PDT, PMDB, PP, PSDB, PT e PTB
PARTIDOS MÉDIOS (MAIS DE 400 MIL FILIADOS) - PPS, PR e PSB
PARTIDOS PEQUENOS, MAS INFLUENTES (MENOS DE 400 MIL FILIADOS) - PC do B; PSOL e PV
PARTIDOS PEQUENOS POUCO INFLUENTES (MENOS DE 400 MIL FILIADOS)- PCB, PCO, PHS, PMN, PRB, PRP, PRTB, PSC, PSDC, PSL, PSTU, PTC, PT do B e PTN
COMO SE CRIA UMA LEGENDA - A criação e o funcionamento dos partidos é definida pela Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
REQUISITOS PARA CRIAR UMA SIGLA
- O pedido de registro provisório, acompanhado do programa e do estatuto do partido, deve ser subscrito por, pelo menos, 101 fundadores que tenham domicílio eleitoral em, no mínimo, nove Estados.
- A veracidade das assinaturas e do número dos títulos eleitorais dos fundadores deve ser atestada por um escrivão eleitoral.
- Só é admitido o registro de partidos que tenham caráter nacional. Para isso, é preciso comprovar, por meio da assinatura, o apoio de eleitores em número correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados. Atualmente, esse total é de 468 mil eleitores.
- Só o partido que tenha obtido registro definitivo pode participar das eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à TV.
COMO É NO RESTANTE DO MUNDO - Em nome da governabilidade, outros países dificultam a influência de agremiações muito pequenas. Nos Estados Unidos, por exemplo,legendas têm de pagar por propaganda na TV.
ALEMANHA - Só têm assento no parlamento as legendas que alcancem 5% dos votos em todo o país ou elejam três ou mais deputados distritais pelo sistema majoritário. Sem isso, a sigla perde o direito às vagas proporcionais, ainda que supere a barreira dos 5%. Fonte: Bundestag
ARGENTINA - Com voto em lista fechada (em que a ordem dos candidatos é determinada pelo partido), a União Cívica Radical e o Partido Justicialista polarizam a política nacional argentina há meio século. A FrePaSo (Frente País Solidário) e a AR (Acción para la República) ganharam importância nos anos 1990. Fonte: Política Voz
ESTADOS UNIDOS - Mais de 70 siglas chegam a disputar as eleições, incluindo esquisitices como o Partido das Proibições, o Partido da Escolha Pessoal e o Partido da Montanha. Também podem concorrer candidatos independentes. Há um século e meio o poder se divide entre republicanos e democratas. A propaganda eleitoral é paga (não
há horário obrigatório), o que a limita aos dois grandes partidos ou a algum candidato independente milionário. Fonte: Third Parties in American Politics (Howard P. Nash e Schnapper Jr.) e The Encyclopedia of Third Parties in America (Immanuel Ness e James Ciment)
FRANÇA - O sistema distrital, na prática, restringe o poder a duas grandes coalizões, uma de esquerda e outra de direita. Qualquer cidadão pode concorrer à presidência se reunir mil assinaturas. A última eleição (em 2007) teve 12
candidatos a presidente, mas metade fez menos de 2% dos votos. Fonte: Ministério do Interior da França
GRÃ-BRETANHA - Mais de uma dezena de partidos participa das eleições, mas o sistema é essencialmente bipartidário, com trabalhistas e conservadores alternandose
no poder. O voto distrital é a principal barreira aos pequenos, já que não
lhes confere as cadeiras no parlamento proporcionais aos votos obtidos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COMO SEMPRE A JUSTIÇA AMPARADA POR UMA CONSTITUIÇÃO ESDRÚXULA, BENEVOLENTE E PERMISSIVA IMPEDE A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA PARTIDÁRIO E ELEITORAL MAIS EFICÁZ E DE MENOR CUSTO PARA O POVO BRASILEIRO. A DECISÃO DO STF FOI A FAVOR DO INTERESSE DE FACÇÕES PARTIDÁRIAS E CONTRA O INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO PARA O BEM DA NAÇÃO.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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