VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 10 de maio de 2016

NO SUPREMO, POR SEGURANÇA

 

ZERO HORA 09 de maio de 2016 | N° 18520


CLÁUDIO BRITO



Todos sabemos que a cena política está confusa e cheia de variações muitas vezes para lá de espúrias. Em nome de uma tal de governabilidade, são fechados acordos incompreensíveis. Em busca do espaço desejado, quem hoje se opõe amanhã bate palmas. E, no meio disso, bilhões de reais vão jorrando dos propinodutos para irrigar as terras férteis onde a cupidez e os interesses subalternos são a razão desse jeito podre de conquista e exercício do poder. Aliás, podre e poder são quase a mesma palavra. Vai ver que é por isso que muitos se confundem e restam perdidos na floresta da corrupção. Será nesse ambiente que as justas aspirações da cidadania serão protegidas e preservadas? Não mesmo, de verdade. São práticas, fatos e consequências que fazem clamar por segurança jurídica e solidez das instituições. É aí que o Supremo Tribunal Federal assume um protagonismo que não procura, mas que se torna atitude indispensável, por extrema e urgente necessidade.

Foi o que aconteceu na decisão unânime e histórica pelo afastamento de Eduardo Cunha de suas funções parlamentares, livrando-nos da indesejada inclusão de seu nome na lista daqueles que podem, ainda que eventualmente, exercer a presidência da República. O ministro Teori Zavascki foi brilhantemente meticuloso ao relatar a ação cautelar e ao proferir o voto condutor, seguido sem deserções pelos demais julgadores.

Uma passagem do trabalho de Teori foi determinante da postura assumida pelo tribunal:

“Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição. Embora funcionem, esses poderes, sob o impulso de suas respectivas lideranças, embora tenham autonomia para perseguir os louvores e os fracassos daqueles que temporariamente lhes imprimam comando, são todos eles geneticamente instituídos pela mesma Constituição, e por isso estarão sempre compromissados com o seu espírito. Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”.

Por essa conclusão e pela indestrutível unanimidade alcançada, é que tenho certeza de que os próximos atos da epopeia histórica que o Brasil experimenta serão mais claros e cercados pela segurança jurídica que nossa mais alta corte de justiça e os demais tribunais oferecem.

Jornalista*

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