VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

UMA JANELA COM VIDROS TRINCADOS



ZERO HORA 21 de fevereiro de 2016 | N° 18452


ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS*



Na última quinta-feira, 18 de fevereiro, exatamente um dia após a eleição do novo líder do PMDB na Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 91, cujo texto permite “ao detentor de qualquer mandato eletivo desligar- se do partido pelo qual foi eleito, nos 30 dias seguintes à sua promulgação, sem prejuízo do mandato”.

Esta janela partidária carimbada pelo oportunismo escancarou o quão insaciável um parlamento pode ser na sua volúpia por vantagens. Afinal, é necessário recordar que há um regramento em vigor disciplinando a matéria. Trata-se da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que autoriza a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias antecedentes ao prazo de filiação exigido para concorrer à eleição, desde que isto ocorra no término do mandato que esteja em curso.

Insatisfeitos com esta norma que haviam deliberado anteriormente, os congressistas decidiram aprovar outra mais generosa, uma espécie de salvo-conduto geral. O motivo é simples. De acordo com aquela primeira, em 2016 somente os vereadores poderiam trocar de partido preservando seus mandatos. Agora, com amparo na EC nº 91/16, todos os mandatários podem fazê-lo até meados de março sem estar “no término do mandato em curso”. Isto realmente não era necessário. Desbordou do razoável.

Legislando duas vezes o mesmo assunto no espaço de seis meses, o parlamento nocauteou o bom senso e mandou a disciplina partidária para a lona. Flertou com a licenciosidade. Na prática, o fisiologismo embutido na EC nº 91/16 se desdobra em vários efeitos, todos prejudiciais ao já cambaleante sistema representativo brasileiro. Vejamos alguns deles.

Piorou a imagem da política. Banalizou a exceção contida na Lei nº 13.165/15. Baralhou alianças eleitorais, parlamentares e governamentais. Estimulou o toma lá dá cá nas cadeiras parlamentares. Vitaminou artificialmente um formato partidário falido. Assegurou aos trânsfugas trocar novamente de partido daqui a dois anos. Em resumo: o Congresso Nacional desidratou a democracia ao abrir uma janela de vidros trincados.

*Advogado e consultor

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