Superlotação leva juiz a soltar presos. Decisão judicial beneficiou detentos provisórios de presídio de Lajeado - LETÍCIA MENDES, Zero Hora, 21/04/2010
Mais uma vez a superlotação e a precariedade das cadeias são justificativas da Justiça para soltar presos. Na sexta-feira e no final de semana, oito detentos do Presídio Estadual de Lajeado, no Vale do Taquari, foram liberados. A polêmica decisão beneficiou presos provisórios, suspeitos de crimes como furto e receptação.
Responsável pela decisão, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Lajeado, Rudolf Reitz, afirmou que a medida foi tomada porque o presídio atingiu lotação inédita em sua história. Com capacidade para 122 presos em regime fechado, a cadeia abrigava 330 detentos.
– Essa foi uma solução a curto prazo encontrada pela Justiça para não precisar interditar o presídio outra vez. Nenhum detento condenado foi liberado, apenas aqueles que ainda não foram julgados – afirmou Reitz.
De acordo com o juiz da VEC, a estrutura da cadeia é precária. As celas chegam a abrigar mais de 20 presos. Em algumas delas, os detentos realizam rodízio para dormir em razão da falta de espaço. Os presos passam o dia nas celas porque também não há espaço no presídio para trabalho.
Com a decisão, os oito presos libertados vão responder a processos fora da prisão. O juiz não descarta que outros detentos possam ser soltos nos próximos dias. Reitz explica ainda que a superlotação afeta também as decisões da Justiça no momento de decretar ou não uma prisão.
– A situação do presídio é crítica. Sempre que avalio a necessidade de uma prisão levo em conta as condições do presídio – afirma o juiz.
Para o delegado José Romaci Reis, a decisão não vai alterar o trabalho da polícia, mas gera preocupação:
– Sabemos que o presídio de Lajeado está numa situação caótica, mas o nosso medo é que isso gere uma sensação de impunidade nos presos. O que podemos garantir é que se essas pessoas voltarem a cometer delitos retornarão à cadeia.
Impasse judicial emperra construção de nova prisão
Na sexta-feira, o juiz da VEC irá se reunir com líderes de Lajeado, Estrela e Teutônia, municípios que enviam detentos ao presídio. O objetivo é discutir medidas como a construção de uma área para que os detentos trabalhem dentro da cadeia. De acordo com Reitz, essa ampliação não descartaria a necessidade de um novo presídio no município.
A construção de uma nova casa prisional, com capacidade para 672 detentos, com orçamento de R$ 16 milhões, foi anunciada em abril de 2008. Até hoje, a obra não foi iniciada porque o local escolhido para o prédio gerou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a suspensão do repasse de verbas federais para as obras.
Um dos motivos desse impasse é que a área doada pelo município, no bairro Santo Antônio, fica a cerca de cem metros do local onde vive uma tribo caingangue. Uma audiência pública chegou a ser realizada no local, para discutir a instalação do presídio.
OUTROS CASOS
- Dezembro de 2008 – O Juiz da Vara de Execuções Criminais de Lajeado, Rudolf Reitz, determinou a interdição parcial do presídio para detentos de outros municípios, devido à superlotação. A decisão foi revogada em fevereiro de 2009
- Maio de 2009 – A 4ª Vara Criminal de Canoas se recusou a autorizar a prisão preventiva de 15 suspeitos de integrar uma quadrilha que, de acordo com investigações policiais, teria furtado aproximadamente uma centena de veículos. Dias depois, o Tribunal de Justiça autorizou as prisões preventivas
- Maio e junho de 2009 – Desembargadores do TJ determinaram a libertação, para cumprimento de pena em casa, de 29 condenados em primeira instância.
- Setembro de 2009 – Juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre autorizam dezenas de presos do regime aberto do Albergue Padre Pio Buck a irem para casa antes do cumprimento da pena. Uma semana depois, o TJ cassa a autorização e exige a volta dos presos às celas
- 9 de abril de 2010 – Em razão da superlotação, juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre e de Novo Hamburgo mandaram liberar 150 detentas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena na Casa Albergue Feminino (CAF) e no anexo da CAF, que fica junto à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, na Capital.
Raio X do presídio
- O Presídio Estadual de Lajeado foi aberto em 1958. Em 2002, passou por reforma. A cadeia abriga detentos do regime fechado, semiaberto e aberto
- Segundo a Susepe, a capacidade do presídio é de 122 presos em regime fechado e 64 no albergue dos regimes semiaberto e aberto. Ontem, 323 estavam em regime fechado, 129 no semiaberto e 87 no aberto
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta medida de soltar presos é como se a justiça aplicasse a lei contra as pessoas de bem e não contra a bandidagem, pois prefere atingir a paz social do que impedir a ação criminosa. Infelizmente, estas medidas alternativas e divergentes da lei de juízes que se consideram alternativos estão colocando colocam em risco a segurança, a vida e o patrimônio da populaçao. A sociedade deveria reagir e exigir do judiciário o cumrpimento da função precípua da justiça que é a aplicação coativa da lei. A superpopulação e a precariedade dos presídios devem ser atacadas com medidas coativas capazes de responsabilizar o Executivo pelo não cumprimento dos dispositivos previstos na constituição do RS e pela prática de crimes contra os direitos humanos dentro dos presídios. O mesmo para os juizes da execução penal que, para não se comprometerem, preferem o paliativo da impunidade. Se uma ação coativa do CNJ e MP fosse determinada, os poderes assumiriam rapidamente seus papéis na execução penal.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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