Pagamento vitalício a ex-governadores é questionado no STF. Federação Nacional dos Servidores dos MPE sustenta que constituição atual não prevê o benefício - Correio do Povo - 30/04/2010 12:48 - Atualizado em 30/04/2010 14:47
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408) para derrubar lei gaúcha que instituiu salário vitalício a ex-governadores do Estado. O ganho mensal é equivalente ao vencimento pago a desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Outro dispositivo da mesma norma prevê que morrendo o ex-governador o direito ao subsídio é transferido a seus beneficiários legais.
A ADI sustenta que a lei do Rio Grande do Sul se baseou na Constituição Federal de 1969, mas não se sustenta com a carta de 1988, em vigor atualmente. A Constituição anterior contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo era o fundamento de validade para que os estados da Federação adotassem regra similar para seus ex-governadores.
"Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria”, defendem os autores da ADI. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A SOCIEDADE NÃO PODE CONTINUAR CUSTEANDO AS IMORALIDADES CRIADAS PARA BENEFICIAR E ENRIQUECER POLÍTICOS BRASILEIROS. DEVE DAR UM BASTA. ESTA GENTE DEVERIA SER ALIJADA DA POLÍTICA E DOS PALANQUES.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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