A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
TJ MG nega, mas STF, contrariando dispositivo constitucional, manda pagar 13º aos vereadores de BH.
Vejam a Justiça que temos no Brasil...
STF autoriza pagamento de 13º a vereadores de Belo Horizonte - da Folha Online
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar permitindo que os vereadores de Belo Horizonte recebessem o 13º salário, que havia sido suspenso por decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais.
A decisão foi uma resposta à Câmara Municipal do município, que ajuizou reclamação no STF contra a suspensão do benefício por meio de ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo TJ.
O Tribunal de Justiça entendeu que a lei municipal sobre o pagamento contrariava a Constituição Federal, uma vez que esta determina que "o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
Direito, no entanto, considerou pertinentes as alegações da Câmara e concedeu a liminar ressaltando que o Supremo "já decidiu que os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federal".
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - UM PAÍS SEM JUSTIÇA, É UM PAÍS SEM RUMO. VIVEMOS O CONTRADITÓRIO ONDE O GUARDIÃO É O VIOLADOR DA SUA PROTEGIDA. a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL determina que "o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória" (este acrescimo é de uma das Emendas Constitucionais. Não existe no texto original). Se a Corte Máxima do Judiciário tem o poder de desmoralizar ato legal de um tribunal federativo, não há motivos para manter um caro TJ e demais instâncias nas unidades federativas. A decisão do STF é uma intervençao autoritária, centralizadora e divergente que beneficia a ilegalidade e a imoralidade, estimulando a desordem judiciária e o descrédito na justiça brasileira. Conforme vários autores de artigos publicados neste site sobre o mesmo tema, TUDO PODE SER CONSTITUCIONAL NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO "ANTI-CIDADÃ" DE 1988, PORTANTO PASSÍVEL DE SER LEVADO AO STF DESDE QUE TENHA FORÇA PARA TAL.
Salvem-se quem puder...
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