Com Ficha Limpa, candidaturas de Roriz e Severino serão barradas. Ex-governador e ex-presidente da Câmara renunciaram para evitar cassação - CÁSSIO BRUNO, O GLOBO, 17/02/12 - 0h24
RIO - A aprovação da validade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vai atrapalhar os planos de personagens polêmicos da política brasileira. Com a intenção de concorrer este ano à reeleição como prefeito de João Alfredo, em Pernambuco, Severino Cavalcanti (PP), ex-presidente da Câmara, ficará impedido de entrar na disputa novamente. Joaquim Roriz (PSC), ex-governador do Distrito Federal, por sua vez, também não poderá se candidatar ao governo, como pretendia, em 2014.
Severino renunciou, em 2005, para não ser cassado. À época, o então deputado foi acusado pelo empresário Sebastião Buati de cobrar proprina em troca da prorrogação da concessão de um restaurante na Câmara, de propriedade de Buati. Dois anos depois, Roriz abriu mão do mandato de senador. O Ministério Público o denunciou por ter recebido R$ 2,2 milhões para facilitar um negócio do empresário Nenê Constantino, dono da Gol Linhas Aéreas.
A Lei da Ficha Limpa prevê que quem renuncia a um mandato permanece inelegível por oito anos a partir do fim do prazo da função para a qual foi eleito. Sendo assim, Severino só poderá disputar agora uma eleição a partir de 2015, já que seu mandato como parlamentar iria até 2006. No caso de Roriz, ele só terá o direito de voltar a concorrer em 2022. Seu mandato como senador se estenderia até 2014.
Procurado pelo GLOBO nesta quinta-feira, Severino não foi encontrado. Em nota, Roriz afirmou que não cometeu crime e atribuiu as acusações a adversários.
- Infelizmente, hoje (quinta-feira), o STF lhes tirou o direito de, soberanamente, escolher o melhor nome para governá-los em 2014 - disse ele, referindo-se aos eleitores.
A transação entre Roriz e Constantino, segundo o MP, resultou na mudança de destinação de um terreno de 80 mil metros quadrados na extremidade sul de Brasília. Em consequência, a área ficou supervalorizada. O acordo foi iniciado em 2006, ano em que Roriz era governador do Distrito Federal. Em setembro de 2010, temendo que o STF aprovasse a Lei da Ficha Limpa naquele ano, Roriz desistiu de disputar o cargo e lançou a candidatura da mulher, Weslian Roriz.
Condenação de deputada foi suspensa pelo TSE
Bruno Calfat, advogado da deputada estadual do Rio Andréia do Charlinho (PDT), informou nesta quinta-feira que sua cliente recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que a condenou, em 19 de setembro de 2010, por usar a prefeitura de Itaguaí e veículos de comunicação para captar votos. De acordo com Calfat, o TSE concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE-RJ até o julgamento definitivo do recurso de Andréia e do marido dela, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior (PMDB), também incluído no mesmo processo. Andréia é pré-candidata a prefeita de Mangaratiba, na Costa Verde do Rio.
- Eles podem exercer os seus direitos políticos, candidatando-se a qualquer cargo eletivo - ressaltou Calfat. Assim, os 28 pré-candidatos com mandato este ano no Rio e citados em processos na Justiça, entre deputados federais, estaduais e vereadores, até o momento poderão concorrer.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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