ZERO HORA 08 de abril de 2016 | N° 18494
ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS*
Ouviu-se a ideia de eleições gerais. Burocratizado no Congresso Nacional, um punhado de propostas pretende reduzir a composição da Câmara dos Deputados. Para justificar o almejado enxugamento, seus intrépidos proponentes invocaram argumentos de variadas feições: inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, predomínio de mentalidades assistencialistas, apresentação de projetos inúteis ou impossíveis, produção legislativa escassa ou irrelevante, indignidade nos debates e outros. Em termos numéricos, pregam uma Câmara Federal formada entre 250 e 450 deputados, com no mínimo três e no máximo 70 representantes por Estado. Esse seria um conserto oportuno.
Revestidas de alguma complexidade e escassas chances de aprovação, as formulações são plausíveis. Em que pese uma redução numérica não assegurar a superação dos descompassos que afligem a Câmara dos Deputados, é certo que a dimensão atual compromete não apenas o desenvolvimento, mas especialmente o desfecho da maioria dos trabalhos. São milhares de projetos relevantes e irrelevantes tramitando simultaneamente, legislatura após legislatura, sem deliberação e que sucumbem quando o proponente não se reelege ou deixa o mandato. Pautas são adiadas, dispositivos constitucionais permanecem sem regulamentação e leis deixam de ser atualizadas.
A ampliação vegetativa de cadeiras não conferiu nenhum incremento democrático ou qualitativo à Câmara, ao país e tampouco à elaboração de leis. Muito pelo contrário. Tudo está a evidenciar que foi inútil. O inchaço revelou-se desmedido e a profusão de parlamentares burocratizou a atividade legislativa, criando percalços aos deputados mais produtivos e facilitando a sombra para os improdutivos.
Qualquer redução que fosse efetivada manteria a representatividade das diferenças que devem convergir num parlamento plural. Ao invés de vulnerar a democracia representativa, promoveria uma adequação a parâmetros mais apropriados. Se houver desvantagens resultantes dessa reformulação, certamente as mesmas serão inferiores às vantagens.
*Advogado e consultor
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