VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 5 de junho de 2010

ESPERANÇA - Ficha Limpa vigora a partir de segunda, mas persiste indefinição sobre aplicação este ano.


AGORA É LEI. Ficha Limpa vigora a partir de segunda. Persiste indefinição sobre validade ou não da medida na eleição deste ano. Zero Hora, 05/06/2010

A partir de segunda-feira, passa a valer a lei que exige ficha limpa para os candidatos a presidente da República, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Ainda não se sabe, no entanto, se as regras serão aplicadas para quem pretende concorrer às eleições de 3 de outubro ou somente para 2012. Caberá à Justiça decidir.

O projeto Ficha Limpa é resultado de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas, e foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara. A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz), mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado. Ou seja, um político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado – que irá dar ou não o efeito suspensivo.

Ao sancionar ontem o projeto da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a polêmica emenda que estabelece apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatar às eleições.

O texto do Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem impedidas de concorrer em eleições por oito anos. O projeto também torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.

Na interpretação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a nova lei vale para as eleições deste ano uma vez que ainda não há candidaturas oficializadas (as convenções partidárias que homologarão os candidatos vão de 10 a 30 de junho).

Quem está impedido de se candidatar? Os que forem condenados por decisão colegiada (tomada por mais de um juiz, o que equivale à segunda instância). Atualmente, só políticos condenados em última instância (sem qualquer possibilidade de recurso) são impedidos de disputar.

Em quais outros casos uma pessoa fica impedida de concorrer?
Nos casos de crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo: crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes. Os condenados por atos de improbidade administrativa, geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa. Os que tiverem mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação e corrupção eleitoral, entre outros. Presidente, governador, prefeito, senador, deputado ou vereador que renunciar ao mandato para evitar processo de cassação por quebra de decoro também fica inelegível nos oito anos subsequentes ao término da Legislatura para a qual foi eleito.

Por quanto tempo fica impedido de se candidatar? Durante o cumprimento e nos oito anos posteriores ao fim da pena.

É possível contestar? Sim. O projeto permite que um político condenado por órgão colegiado da Justiça recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade. Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

VALIDADE DA LEI - Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se as novas regras valerão para as eleições deste ano ou só para as próximas, em 2012. Alguns juristas entendem que a alteração na legislação não pode ocorrer no mesmo ano das eleições. Outra corrente sustenta que a mudança é possível se ocorrer antes do período das convenções partidárias, que vai de 10 a 30 de junho.

MUDANÇA SUTIL - Apresentada na última hora no Senado, uma emenda de redação do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) definiu que a lei vale para os políticos que “forem condenados” em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em vez dos que já “tenham sido condenados”. Há quem acredite que a regra só valerá para condenações futuras – em outras palavras, para políticos que forem punidos após a sanção da lei.Com isso, nem um caso notório, como o do deputado Paulo Maluf (PP-SP),que acumula decisões judiciais colegiadas, seria barrado. A decisão ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Não acredito na aplicação total desta lei. Acompanhará o mesmo destino da lei Seca e da Lei dos Crimes Hediondos que não tiveram suporte e continuidade no Judiciário sob alegação de violar as benesses constitucionais e o transitado em julgado. A prova deste pessimismo está na frase - “forem condenados” em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em vez dos que já “tenham sido condenados” - apresentada e inserida na última hora pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Nenhum comentário: