VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

EPISÓDIO SUPERADO


ZERO HORA 30 de abril de 2014 | N° 17779


EDITORIAIS



A controvérsia extemporânea é a única contribuição do conteúdo da entrevista concedida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o desfecho do chamado mensalão no Supremo Tribunal Federal. Disse o líder petista, em entrevista à TV portuguesa RTP, que o julgamento da Ação Penal 470 foi 80% político e apenas 20% jurídico. O ex-mandatário acordou a oposição e provocou indignação entre os ministros do próprio STF ao também repetir o que já afirmara dois anos atrás, quando assegurou que o mensalão não existiu. Setores do próprio governo e dos partidos de sustentação já haviam decidido que o processo sobre a compra de apoio parlamentar era assunto encerrado. O também ex-presidente Fernando Henrique Cardoso revela agora que em 2012 igualmente aconselhara Lula a considerar o episódio uma página virada, depois de ouvir do ex-colega que o mensalão teria sido uma invenção da oposição.

Um ex-presidente não precisa, obviamente, seguir conselhos de quem ocupou o mesmo cargo. Mas poderia orientar-se pelo bom senso de liderados que seguem a mesma linha de que as irregularidades enfim comprovadas pelo Supremo fazem parte de fato consumado. O julgamento em questão foi deflagrado pelo Supremo sete anos depois das primeiras denúncias sobre o sistema de troca de apoio político por contribuições financeiras. Os denunciados tiveram tempo para apresentar suas defesas e desfrutaram de todos os mecanismos ao alcance dos réus, na mais alta Corte do país.

Os veredictos refletiram a deliberação da maioria dos ministros, convencidos de que os ilícitos caracterizaram a ação de pessoas articuladas, a partir do governo, para influenciar decisões do Congresso. O Supremo, ao definir as sentenças, deixou claro que o mensalão existiu, sim, e que foi muito além do que chegou a se definir, em nome da defesa, como prática de caixa 2, infelizmente incorporada às manobras da política brasileira. Anunciadas as penas, os réus tiveram ainda o direito a recursos que acabaram por atenuar as punições de 12 dos 25 condenados.

A Ação Penal 470 foi, portanto, conduzida sob todas as garantias, como observou o procurador-geral da República. O senhor Rodrigo Janot reconhece que as democracias permitem, pela liberdade de expressão, que o próprio Judiciário tenha suas decisões questionadas, como quaisquer outras instituições. Mas é preciso que tais questionamentos não se afastem da realidade. O mensalão teve o tratamento adequado da Justiça a uma sucessão de delitos graves, com o envolvimento de altas figuras da República e de líderes do partido no poder. O julgamento foi exemplar como advertência a ocupantes de cargos públicos. Negar sua importância é rejeitar uma lição que o Supremo ofereceu ao país.

Nenhum comentário: