VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

JOGO DE INTERESSES



ZERO HORA 04 de abril de 2014 | N° 17753


EDITORIAIS



Bastou o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizar que votará pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais para que parlamentares de todos os partidos demonstrassem revolta contra a Corte, alegando que o Judiciário está tentando legislar. A decisão parcial do STF que não deverá valer para a campanha deste ano, pois o julgamento, interrompido agora, ainda não tem data para ser retomado atende a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de disciplinar um processo reconhecido como gerador de corrupção. A reação que se espera do parlamento é outra: deputados e senadores já deveriam ter implementado uma reforma política adequada às necessidades da democracia brasileira, o que tornaria desnecessária a interferência do Judiciário.

Infelizmente, a intenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é de levar ao plenário, na segunda quinzena de maio, uma proposta de reforma política que colocará na Constituição a possibilidade de doação por empresas. A intenção contraria a proposta da OAB, que defende a inconstitucionalidade desse tipo de financiamento. A instituição pede também que um valor máximo, e não mais um percentual sobre a renda, deve ser definido para doações feitas por pessoas físicas a partidos ou candidatos. Na hipótese de voltar atrás na tendência delineada até agora, de rejeição às doações de empresas, ou de o Congresso assegurá-las na Constituição, o certo é que as campanhas deverão ficar cada vez mais caras e a margem para corrupção será maior. Justamente o que os brasileiros, majoritariamente, não se mostram mais dispostos a admitir.

Na última eleição presidencial, cerca de 98% das receitas das campanhas de Dilma Rousseff (PT) e de José Serra (PSDB) tiveram origem em doações de empresas. Das eleições de 2002 para as de 2010, os gastos totais com os candidatos que foram à rua pedir voto aumentaram 600%. Alguém seria capaz de acreditar que quantidades tão expressivas de dinheiro, sem contar as liberadas via caixa 2, se devem à preocupação de contribuir para o aprimoramento da democracia? Basta conferir apenas os maiores doadores para concluir que, em sua maioria, os financiadores de políticos têm interesse direto em candidatos com maior potencial para devolver o investimento, depois de eleitos, sob a forma de vantagens de todo tipo, incluindo favorecimento em contratos.

É natural que os brasileiros, já submetidos a uma carga tão grande de contribuições para o poder público, resistam em contribuir para políticos. Ainda assim, o veto às contribuições de pessoas jurídicas precisa ser visto como um primeiro passo para a moralização das campanhas políticas, desde que associado a uma fiscalização rigorosa.

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