Assembleia de SP não está cumprindo decisão sobre lista de servidores, diz advogado. Para autor da ação que levou à divulgação da relação, exonerados deveriam estar na lista; Casa diz cumprir decisão 'religiosamente' - 13 de janeiro de 2012 | 17h 42 - Jair Stangler, do estadão.com.br
SÃO PAULO - O professor Laércio José Loureiro dos Santos, da Ad Hoc, entidade que conseguiu na Justiça a divulgação da lista de servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo, acusa a Casa de não estar cumprindo a decisão. Para ele, a lista de servidores deveria incluir também o nome dos servidores exonerados do período abrangido pela decisão - de 1995 a 2011. Segundo a Assembleia, a decisão judicial está sendo cumprida "religiosamente".
Laércio advoga para a Associação de Defesa da Harmonia da ordem Constitucional (Ad Hoc), que em 2000 entrou com ação civil pública pedindo a divulgação da lista e da lotação dos servidores. A lista com o nome de todos os servidores da Casa foi publicada no dia 10 de dezembro de 2011, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal confirmaram a decisão de 1º grau. No entanto, a lista da Assembleia só traz a lista dos servidores que estejam atualmente em atividade.
A decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi proferida em 21 de maio de 2002 e determinava à Assembleia a "obrigação de fazer publicar, em periódico oficial do Estado de São Paulo, a relação de todos seus servidores em atividade (alcançando ainda aqueles que estejam eventualmente afastados), explicitando, em linguagem clara e acessível, o local de lotação de cada um". Para Laércio, isso significa que a lista deveria trazer os nomes de todos os servidores que tenham trabalhado na Assembleia no período.
Inquérito policial. Laércio afirmou que irá pedir abertura de inquérito policial para apurar por que a decisão judicial não está sendo cumprida. "Vou pedir instauração de inquérito policial. Descumprir ordem judicial é caso de polícia", diz. Para o advogado, ao restringir a lista aos servidores que estejam atualmente em atividade, a Casa se beneficia do fato de ter protelado a publicação. "Ninguém pode alegar a própria torpeza. É um princípio do direito", argumenta.
Para o jurista Fábio Konder Comparato, para resolver a questão litigiosa, Laércio deveria recorrer ao juiz da execução. "Só depois que o juiz da execução confirmar esse entendimento do advogado autor da ação, é que se pode pensar numa sanção penal. Por enquanto é muito cedo", disse.
Em sua opinião, a Assembleia está cumprindo o que está escrito na sentença. Mas, ressalva, cabe ao juiz decidir "se a Assembleia deve publicar a lista existente na época da decisão de primeira instância ou agora".
"De qualquer maneira", destaca, "é preciso insistir no fato de que a Assembleia Legislativa, como todos os demais órgãos do Estado, é um órgão público. O adjetivo originalmente significa que pertence ao povo. Tudo que é público é do povo, interessa ao povo. Não faz o menor sentido que atividades, funcionários, decisões estatais não sejam publicadas".
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, se a parte entender que a decisão não está sendo cumprida, deve comunicar no processo para que então o juiz do caso se manifeste.
Lista na internet. Laércio também lamentou o fato de que a lista dos servidores não esteja publicada no site da Assembleia. "Juridicamente eles até podem fazer isso. O mínimo, o básico, é o Diário Oficial. Agora, politicamente falando, é bem lamentável. Ou seja, o que é que há a esconder?", questiona Laércio. "Eles perderam a oportunidade de mostrar para a sociedade que eu não tenho razão, que essa história de fantasma é tudo conversa fiada. O que me faz pensar que eles só podem ter alguma coisa a esconder", afirma.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
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