VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

TRF-4 LIBERA PAGAMENTO DE JETONS DE MINISTROS

CONSULTOR JURÍDICO, 31/10/2012

JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, nesta quarta-feira (31/10), liminar que determinava que 13 organizações estatais e a Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space deixassem de pagar onze ministros pela participação em seus conselhos, os chamados jetons.

A liminar havia sido proferida no dia 25 deste mês pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) em resposta a Ação Popular movida por Marcelo Roberto Zeni contra a União. Conforme a decisão, os ministros estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional pela acumulação indevida do cargo de integrante de conselhos de organizações estatais.

A suspensão foi dada em caráter liminar pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em recurso interposto pela Advocacia Geral da União e deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal. Segundo Aurvalle, não está presente um dos requisitos da concessão de medida liminar, que é a verossimilhança do direito.

Conforme o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não se configura acumulação de cargos públicos. Conforme Aurvalle, “o fato de já haver manifestação específica sobre a matéria na sede da própria jurisdição constitucional é suficiente para, pelo menos, afastar a verossimilhança encontrada em primeira instância”, afirmou.

A decisão suspensa atingia os ministros de estado Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Guido Mantega (Fazenda), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Mirian Belchior (Planejamento), Paulo Bernardes (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), a secretária de Comunicação Social, Helena Chagas, o secretário da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Ag 5018344-72.2012.404.0000

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