VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ética na Administração Pública - Thais Nunes (PR) - 16/11/04

Tabela - Crimes Contra a Administração Pública - Cometidas por Funcionário Público


Segue abaixo uma tabela dos Crimes Contra a Administração Pública cometidas por Funcionários Públicos. Cabe ressaltar que estes crimes estão previstos nos artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro. Para efeito destes crimes, o conceito de funcionário público também é bastante amplo, como pode ser observado no art. 327:

"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."

Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1125

Titulação do Crime Capitulação Legal
Pena
Agravante
312 -
Peculato
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Reclusão
de 2 a 12 anos, e multa
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
 
Peculato culposo
Concorrer, o funcionário,  culposamente para o crime de outrem
Detenção
de 3 meses a 1 ano
Atenuantes:
Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
313 -
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Reclusão
de 1 a 4 anos, e multa
Também chamado de
"ESTELIONATO"
313 A -
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, Alterar ou Excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 
Reclusão
de 2 a 12 anos, e multa
 
313 B -
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
 
Detenção
de 3 meses a 2 anos, e multa
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
314 -
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; Sonegá-lo ou Inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Reclusão
de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
 
315 -
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Detenção
de 1 a 3 meses, ou multa
 
316 -
Concussão
 
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
 
Reclusão
de 2 a 8 anos, e multa
 
Excesso de exação Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
Reclusão
de 3 a 8 anos, e multa
 
 
Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Reclusão
de 2 a 12 anos, e multa
 
317 -
Corrupção passiva
Solicitar ou Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou Aceitar promessa de tal vantagem
Reclusão
de 1 a 8 anos, e multa
- A pena é aumentada de um terço se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
 
 
- Praticar, Deixar de praticar ou Retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Detenção
de 3 meses a 1 ano, ou multa
 
318 -
Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)
Reclusão
de 3 a 8 anos, e multa
 
319 -
Prevaricação
Retardar ou Deixar de Praticar, indevidamente, ato de ofício, ou Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Detenção
de 3 meses a 1 ano, e multa
 
320 -
Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Detenção
de 15 dias a 1 mês, ou multa
 
321 -
Advocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Detenção
de 1 a 3 meses, ou  multa.
Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa
322 -
Violência arbitrária
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Detenção
de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
 
323 -
Abandono de função
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei
Detenção
de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa
324 -
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
 
 
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou Continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
Detenção
de 15 dias a 1 mês, ou multa
 
325 -
Violação de sigilo funcional
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou Facilitar-lhe a revelação:
Detenção
de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
326 -
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Detenção
de 3 meses a 1 ano, e multa
 

Os conceitos e opiniões veiculadas nos textos são de responsabilidade exclusiva do autor.

4 comentários:

Anônimo disse...

excelente esquema! vai me ajudar muito! lamentável vc ter um trabalho destes, todo mundo copiar, e ninguem escrever nada!

Teonice disse...

Olá, obrigada pelo material. Muito bom!!

Unknown disse...

Gratidão! Sucesso na vida.

Unknown disse...

Muito legal seu esquema! Farei bom uso dele.

Grande abraço!