Tabela - Crimes Contra a Administração Pública - Cometidas por Funcionário Público
Segue abaixo uma tabela dos Crimes Contra a Administração Pública cometidas por Funcionários Públicos. Cabe ressaltar que estes crimes estão previstos nos artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro. Para efeito destes crimes, o conceito de funcionário público também é bastante amplo, como pode ser observado no art. 327:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."
Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1125
Titulação do Crime | Capitulação Legal |
Pena
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Agravante
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312 -
Peculato
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Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: |
Reclusão
de 2 a 12 anos, e multa |
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário |
Concorrer, o funcionário, culposamente para o crime de outrem |
Detenção
de 3 meses a 1 ano |
Atenuantes:
Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. |
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313 - Peculato mediante erro de outrem |
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: |
Reclusão
de 1 a 4 anos, e multa |
Também chamado de "ESTELIONATO" |
313 A - Inserção de dados falsos em sistema de informações |
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, Alterar ou Excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: |
Reclusão
de 2 a 12 anos, e multa |
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313 B - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações |
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: |
Detenção
de 3 meses a 2 anos, e multa |
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado |
314 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento |
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; Sonegá-lo ou Inutilizá-lo, total ou parcialmente: |
Reclusão
de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave. |
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315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas |
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei |
Detenção
de 1 a 3 meses, ou multa |
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316 -
Concussão
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Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida |
Reclusão
de 2 a 8 anos, e multa |
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Excesso de exação | Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza |
Reclusão
de 3 a 8 anos, e multa |
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Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: |
Reclusão
de 2 a 12 anos, e multa |
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317 - Corrupção passiva |
Solicitar ou Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou Aceitar promessa de tal vantagem |
Reclusão
de 1 a 8 anos, e multa |
- A pena é aumentada de um terço
se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever
funcional. |
- Praticar, Deixar de praticar ou Retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: |
Detenção
de 3 meses a 1 ano, ou multa |
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318 - Facilitação de contrabando ou descaminho |
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334) |
Reclusão
de 3 a 8 anos, e multa |
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319 -
Prevaricação
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Retardar ou Deixar de Praticar, indevidamente, ato de ofício, ou Praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: |
Detenção
de 3 meses a 1 ano, e multa |
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320 - Condescendência criminosa |
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente |
Detenção
de 15 dias a 1 mês, ou multa |
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321 - Advocacia administrativa |
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário |
Detenção
de 1 a 3 meses, ou multa. |
Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa |
322 - Violência arbitrária |
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. |
Detenção
de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência |
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323 - Abandono de função |
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei |
Detenção
de 15 dias a 1 mês, ou multa |
- Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa |
324 - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado |
Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou Continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso |
Detenção
de 15 dias a 1 mês, ou multa |
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325 - Violação de sigilo funcional |
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou Facilitar-lhe a revelação: |
Detenção
de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave |
Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
326 - Violação do sigilo de proposta de concorrência |
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: |
Detenção
de 3 meses a 1 ano, e multa |
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4 comentários:
excelente esquema! vai me ajudar muito! lamentável vc ter um trabalho destes, todo mundo copiar, e ninguem escrever nada!
Olá, obrigada pelo material. Muito bom!!
Gratidão! Sucesso na vida.
Muito legal seu esquema! Farei bom uso dele.
Grande abraço!
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