ZERO HORA 15 de junho de 2015 | N° 18194
NELSON JOBIM*
O Estado deve ser eficiente (coerência operacional) e eficaz (implementação de políticas).
Desde 1891, há disputa entre União e Estados.
Em 1891, a vitória foi dos Estados. Em 1924/30, da União.
A União buscou os municípios e estendeu a intervenção federal para assegurar a autonomia destes. Definiu essa autonomia e afastou os Estados (CFs de 1934 a 1988).
Vargas submeteu as PMs ao Exército Nacional. Amputou o braço armado dos governadores.
Tudo se agravou em 1964. Os governadores e prefeitos passaram a ser executantes compulsórios de políticas nacionais (Planos Nacionais de Desenvolvimento).
Os recursos concentraram-se na União.
1988 trocou o sinal de 1964.
Cresceram os Estados e municípios.
O mal, para 1988, era o poder concentrado na União.
Reduziram-se recursos da União e as tarefas continuaram, em princípio, as mesmas.
Nenhuma alteração no tamanho da burocracia. Como antes, a burocracia da União está em Brasília e nos Estados e municípios; a dos Estados, na capital e nos municípios; e a municipal, em cada município. Três burocracias que, no mais das vezes, disputam pelo “que não fazer”. A demanda do cidadão ao município, muitas vezes, tem como resposta ser atribuição do Estado, e deste, que não é com ele, mas com a União.
A inconsistência é clara quando a discussão é a inflação e o desenvolvimento.
Difícil o governador e o prefeito assumirem-se como corresponsáveis pelo déficit público: isso é com a União!
Já se falou na criação de um imposto sobre o valor agregado, integrado do ICMS e do IPI. Como imposto sobre o consumo, continuaria na competência dos Estados.
Os Estados e municípios dependentes dos fundos constitucionais se oporiam, pois o IPI deixaria de integrar os fundos.
Os Estados e municípios produtores gostariam, pois deixariam de partilhar o valor do IPI.
Os Estados produtores querem que, nas operações interestaduais, o tributo seja atribuído a eles. Tributariam, como hoje, a poupança consumida nos outros Estados. Esta paga o preço do produto e o imposto ao Estado de origem.
Disputas regidas pela Lei de Gérson – levar vantagem em tudo.
Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal*
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