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segunda-feira, 15 de junho de 2015

SOBRE ROMBOS E PRIVILÉGIOS NO SETOR PÚBLICO



ZERO HORA 15 de junho de 2015 | N° 18194


POLÍTICA + | ROSANE DE OLIVEIRA




Porque precisa resolver o impasse criado com a substituição do fator previdenciário por uma fórmula que agrava as dificuldades de caixa, o governo Dilma Rousseff corre atrás de uma alternativa para enquadrar os segurados do INSS. O mais provável é que o Planalto tente emplacar a idade mínima para os trabalhadores do setor privado, em lugar da fórmula 85/95, que combina idade e tempo de contribuição.

Enquanto o governo gasta energia para evitar que mais trabalhadores se aposentem com incríveis R$ 4.663,75 (teto do INSS), o rombo no setor público não para de crescer. Com aposentadorias integrais, sem um fundo que as sustente na maioria dos casos, os cofres públicos sangram. A idade mínima para os servidores já foi aprovada, mas as contribuições são insuficientes para bancar aposentadorias integrais e pensões com as regras mais generosas do mundo.

Com o país em crise e os Estados em situação de miséria, as castas do funcionalismo seguem numa espécie de baile da Ilha Fiscal, tentando garantir mais e mais benefícios, enquanto falta dinheiro para o essencial – de leitos em hospitais a investimentos em infraestrutura.

O esboço da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é uma afronta aos cidadãos que pagam impostos esperando ter serviços mínimos de qualidade. A mensagem escrita nas entrelinhas do anteprojeto é: aos juízes, tudo; à maioria, o rigor do ajuste fiscal. O que a Loman garantir aos juízes se estende às carreiras jurídicas em geral, que se beneficiam do efeito cascata (Ministério Público, Defensoria e Tribunais de Contas).

O teto salarial hoje é mera referência, pela quantidade de benefícios dele excluídos, como bem mostrou uma reportagem da revista Época publicada neste fim de semana.

As pensões integrais (que o governo Dilma está conseguindo restringir para os segurados do INSS), no setor público, são pagas mesmo quando a viúva é jovem, saudável e apta para o trabalho.

A divulgação dos salários e pensões pagos no Rio Grande do Sul permite constatar, por exemplo, que há pessoas ganhando até dois tetos salariais (R$ 60,9 mil brutos, somando aposentadoria de um poder e pensão especial de outro). Não é razoável que uma viúva receba pensão do Instituto de Previdência do Estado tendo sua própria aposentadoria equivalente ao teto de R$ 30,4 mil.

São essas distorções que o governo precisa ter coragem de mexer. Os que se beneficiam dirão que é direito adquirido, que contribuíram (embora não seja exatamente verdade), mas é possível evitar que as distorções se perpetuem. A sociedade, que paga a conta, aplaudirá o governo que encarar esse desafio.



Se os magistrados tiverem auxílios para moradia, alimentação, educação, plano de saúde e transporte, para que mesmo servirá o salário? E para que um adicional de difícil acesso, se a lógica da carreira é começar pela comarca distante?

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