VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

IMORAL E INADMISSÍVEL



ZERO HORA 21 de janeiro de 2016 | N° 18421


EDITORIAL




Rechaçada pela sociedade e questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a aposentadoria especial criada pela Assembleia para os deputados estaduais gaúchos foi bem definida pelo procurador-geral da República. É imoral e inadmissível, afirmou o senhor Rodrigo Janot. A maioria da população pensa o mesmo. A questão jurídica a ser considerada no caso, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB, não pode ignorar o aspecto ético de um privilégio sustentado por todos. É o que enfatiza o procurador em seu parecer.

A aposentadoria especial é, na verdade, um eufemismo para uma previdência a ser sustentada, em sua maior parte, com recursos públicos. Pela decisão tomada no ano passado em plenário, a maioria dos parlamentares decidiu que merece receber vencimentos integrais ou parciais, dependendo do tempo de permanência no Legislativo. Com um detalhe revelador da distorção: a contribuição para o fundo, paga pela Assembleia, ou seja, pelos cofres do Estado, é o dobro da atribuída aos próprios políticos. O povo foi convocado a sustentar um tratamento diferenciado que o procurador classifica apropriadamente de imoral.

O que os deputados precisam fazer, se pretendem receber mais do que o previsto no regime geral da previdência, válido para todos os cidadãos, é formar um fundo complementar, como está previsto para os novos servidores públicos federais, desde 2012, e como farão, a partir de lei aprovada no ano passado pela própria Assembleia, os novos integrantes dos quadros do Estado. O fundo complementar precisa, é óbvio, ser bancado pelos beneficiários.

Como observa Rodrigo Janot, não há argumento capaz de sustentar a previdência especial, tal como se apresenta, pois seu único propósito é privilegiar poucos indivíduos. Outro aspecto positivo da decisão do procurador, que depende agora de julgamento do Supremo, é que Câmaras de Vereadores, que poderiam copiar a decisão da Assembleia, são agora desestimuladas a cometer o mesmo erro.

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