JORNAL DO COMERCIO 12/01/2016
Antônio Augusto Mayer dos Santos
Uma causa histórica do limbo presidencialista está na concentração da chefia de governo com a de Estado agravada por promessas de campanha não realizadas. O caráter nocivo de tantos e quase ilimitados poderes constitucionais pelo chefe do Executivo confrontado à frustração popular pelas expectativas eleitorais revela o óbvio: na atualidade, mostra-se pouco lógico que uma pessoa satisfaça eficazmente os partidos que lhe dão sustentação, supervisione setores complexos da administração pública, decida os rumos econômicos e concilie as crises entre os poderes, correligionários e outros interesses.
É impossível desconsiderar que a subordinação partidária do presidente compromete a magistratura, que deve pairar acima das disputas para garantir a unidade nacional. Ao contrário disso, o sistema parlamentarista está mais próximo da realidade. Reúne maiores chances de acerto perante os obstáculos. Reveste a democracia de mais qualidade. Absorve as crises de funcionamento do governo sem comprometer o desempenho e a legitimidade do regime e de suas instituições. Viabiliza a participação igualitária de homens e mulheres no poder. Permite uma intervenção concreta do parlamento no processo governamental.
Quando os seus adversários mais passionais argumentam que a queda do gabinete leva à convocação de novas eleições e que isso é sinônimo de crise, negligenciam: trata-se exatamente do contrário. A destituição do gabinete é que vai evitá-la ou prolongá-la. Queda de gabinete não é trauma, é solução. É troca sem estagnação. A par disso, é incorreto e contrário à ciência política negar virtudes ao presidencialismo. Ocorre que o modelo brasileiro, mal copiado do norte-americano, caracteriza-se por instigar a rivalidade entre Poderes.
Tudo indica que a introdução do sistema parlamentarista teria largo alcance. Seria uma transformação institucional na base democrática do País. Um alento para a renovação de conceitos. Em suma: um impulso para a estabilidade e para o progresso.
Advogado e consultor
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