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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

UMA APOSENTADORIA IMORAL



ZERO HORA 20 de janeiro de 2016 | N° 18420


DÉBORA CADEMARTORI

Uma aposentadoria “imoral”, diz Janot


PREVIDÊNCIA ESPECIAL para deputados estaduais do RS, alvo de ação no STF, é considerada ilegal pelo procurador-geral



A aposentadoria especial criada pela Assembleia Legislativa para os deputados estaduais do Rio Grande do Sul tem um novo adversário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A legalidade do sistema, que poderá garantir salários integrais (hoje em R$ 25,3 mil) aos futuros beneficiários, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião de Janot, que será levada em conta pelos 11 membros da Corte, o plano é “imoral” e “inadmissível”.

Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, o procurador-geral definiu como “anti-isonômica” a lei aprovada na Assembleia no final de 2014. No ano passado, mais de 20 parlamentares já contribuíam para o sistema. Polêmico, o benefício foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo.

No documento em que dá aval à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela entidade, Janot explica que cabe à União editar normas gerais no que diz respeito à previdência social e que não há regra prevendo um regime de aposentadoria distinto a deputados federais e senadores.

Para sustentar a ilegalidade da lei do RS, o procurador avalia que há contrariedade aos artigos 41 e 201 da Constituição, trechos que regulamentam o regime-geral de previdência social.

BREIER RESSALTA AÇÃO EM NOME DO CIDADÃO

Citando os princípios republicano e da igualdade, Janot explica que é “inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, locupletando-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente”. O procurador conclui que, ao final do mandato, os ex-deputados devem ser tratados como os demais cidadãos, “sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita”.

A lei proposta pela Mesa Diretora da Assembleia, liderada pelo então presidente Gilmar Sossella (PDT), foi aprovada em novembro de 2014 por 29 votos a 14. Para suspender os efeitos da regra, o conselho federal da OAB ingressou, em abril de 2015, com a ação no STF. O caso será relatado pelo ministro Dias Toffoli, e não há data para o julgamento.

Para o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, os pareceres de três comissões internas da entidade foram unânimes sobre a inconstitucionalidade da lei, que ainda está em vigor.

– Janot acatou na íntegra nosso relatório por entender que política é composta de cargos temporários. Não podemos admitir que a carreira política seja tratada como profissão – afirma ele.

O presidente da OAB-RS avalia que o julgamento será rápido. Antes de Toffoli apresentar seu relatório, membros da entidade pretendem se reunir com o ministro para conversar sobre o tema. De acordo com Breier, ao questionar a lei a OAB está atuando em benefício da cidadania.


BENEFÍCIO PARLAMENTAR
COMO ERA
Os deputados estaduais gaúchos se aposentavam pelo INSS. Para isso, pagavam 11% do teto do regime-geral (R$ 5,2 mil em 2016). A Assembleia pagava 20% sobre o subsídio parlamentar, o que equivale a R$ 5.064 por cada um. Na prática, a Casa contribuía sobre o salário integral, mas a aposentadoria era limitada ao teto da Previdência.
COMO FUNCIONA AGORA
Os deputados que aderiram ao sistema descontam 13,25% do salário, o equivalente a R$ 3.355 mil. O Legislativo paga 26,5% por cada parlamentar (R$ 6.710,39).
Um deputado precisa de 35 anos de mandato e 60 anos de idade para se aposentar com o salário integral. Sem isso, ganhará proporcional.
O parlamentar pode acrescentar no cálculo mandatos em outros legislativos, mas tem de recolher retroativamente as contribuições. A Assembleia parcela os valores devidos.
O teto da aposentadoria dos deputados é o subsídio, hoje R$ 25,3 mil. Do contribuinte comum, é o da Previdência.
OUTRAS PENSÕES POLÊMICAS FILHAS DE SERVIDORES
No passado, o RS tinha lei que previa pagamento de pensão vitalícia para filhas solteiras de servidores. A lei foi revogada na década de 1970, mas quem já recebia manteve a vantagem. Para driblar a lei, muitas mulheres se casam na prática, morando com marido e filhos, mas não registram oficialmente.
Esse tipo de benefício é pago em outros Estados e na União. As pensões custam R$ 4,5 bilhões por ano, a maior parte para filhas de militares.
EX-GOVERNADORES
Criada em 1979, uma lei autorizou o pagamento de uma pensão a ex-governadores do RS, hoje em R$ 30,4 mil. A intenção era garantir uma vida digna a ex-gestores e amparar suas viúvas, mas criou um benefício vitalício pago por quatro anos de mandato.
No ano passado, a Assembleia mudou a lei, limitando o pagamento a quatro anos após o governador deixar o Piratini. A regra só valerá para os próximos.

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