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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OAB PEDE FIM DAS PENSÕES IMORAIS AO STF.

OAB entra com ação no STF contra pensões no RS. Após o anúncio da Adin, Pedro Simon informou que abre mão do benefício vitalício de R$ 24,1 mil - CARLOS ETCHICHURY, ZERO HORA 16/02/2011

As aposentadorias vitalícias de R$ 24,1 mil pagas a oito ex-governadores gaúchos e a três viúvas entraram oficialmente na mira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que move uma cruzada no país contra os benefícios. Ontem, o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, ingressou no Supremo Tribunal Federal com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) questionando as superaposentadorias no Estado e no Piauí.

Já são sete as ações da Ordem no STF. Na Adin, a OAB sustenta a inconstitucionalidade da lei gaúcha. De acordo com nota divulgada pela Ordem, a Constituição de 1988 “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público, não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público”.

Mesmo antes de ser analisada pelos ministros, a Adin produz baixas. Pelo Twitter, o senador Pedro Simon (PMDB) anunciou abrir mão do benefício. Simon deixou o Piratini há duas décadas, mas resolveu usufruir da pensão dois meses atrás. Procurado por ZH, o senador limitou-se a informar, antes de encerrar a conversa:

– Só gostaria de dizer que me curvei e decidi abrir mão da minha aposentadoria.

Caso permaneça na pauta do Supremo, os ministros do STF vão se manifestar hoje sobre uma Adin semelhante, também movida pela OAB, questionando a legislação em vigor no Pará. Juristas apostam que a Corte irá considerar inconstitucional o pagamento dos benefícios.

– O STF se manifestou pela inconstitucionalidade de uma legislação em vigor no Mato Grosso do Sul. Acredito que o STF seguirá a mesma lógica no exame das novas ações – opina o professor aposentado de Direito Constitucional da UFRGS Eduardo Carrion.

Doutor em Direito pela Universidade Mackenzie, o advogado Ives Gandra Martins, que atua há cinco décadas no STF, entende que “aposentadoria só se justifica para compensar a perda de força de trabalho” após um vida inteira de atuação.

– Estes decretos ou estas leis estão, em verdade, remunerando quem poderia estar realizando outra atividade. São pessoas que têm ainda plena força de trabalho – diz Martins.

Quem recebe no Rio Grande do Sul:

EX-GOVERNADORES:
- Amaral de Souza
- Jair Soares
- Pedro Simon (desistiu ontem)
- Alceu Collares
- Antonio Britto
- Olívio Dutra
- Germano Rigotto
- Yeda Crusius

VIÚVAS DE EX-GOVERNADORES:
- Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (Leonel Brizola)
- Nelize Trindade de Queiroz(Synval Guazzelli)
- Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (Euclides Triches)

O que está em jogo no Supremo

1 - O QUE O STF PODE DECIDIR - Considerar inconstitucional a lei estadual que autoriza o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará ou decidir pela constitucionalidade da legislação vigente naquele Estado.

2 - QUAL A DECISÃO MAIS PROVÁVEL - Para o professor aposentado de Direito Constitucional, Eduardo Carrion, é provável que seja considerada inconstitucional a legislação do Pará.

3 - POR QUê - Porque já há uma decisão semelhante, de 2007, numa ação referente a
uma lei do Mato Grosso do Sul. Caso seja definida a inconstitucionalidade, há três hipóteses:

- Supressão da pensão a partir de agora sem devolução dos salários já recebidos.
- Manter a pensão para os atuais exgovernadores, impossibilitando novas concessões.
- Suspender as pensões e determinar a devolução dos recursos recebidos até o momento. Esta hipótese é considerada improvável.

4 - QUAL O IMPACTO NAS DEMAIS AÇÕES - Todas as decisões do STF têm repercussões em assuntos semelhantes em pauta na Corte. Se for considerada a inconstitucionalidade, reforçaria uma tendência, já apontada por juristas, de que a OAB vença a queda de
braço com Assembleias estaduais. Se a Corte julgar a lei do Pará constitucional,
porém, abriria a possibilidade para que legislações, também questionadas pela OAB, sejam consideradas de acordo com a Constituição.

5 - O QUE OCORREU NO MATO GROSSO DO SUL - Em março de 2006, a Assembleia aprovou uma PEC autorizando o pagamento de pensão para ex-governadores que ocuparam o cargo após a Constituição de 1988. A lei visava a beneficiar Zeca do PT, que deixaria o cargo naquele ano após duas gestões. No ano seguinte, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da PEC. Quatro ex-governadores, que exerceram o poder antes da nova Constituinte, continuam recebendo o benefício. Para Leonardo Avelino Duarte, presidente da OAB/MS, a decisão do STF deve balizar as demais ações: – A expectativa é de que o STF repita a decisão que determinou a inconstitucionalidade da lei no Mato Grosso

Ives Gandra Martins, Advogado que atua no STF - "Se considerarmos que os governadores têm direito, devemos nos preparar para a hipótese de exprefeitos também reivindicarem. Teremos 5,5 mil prefeitos e 27 governadores (considerando o DF)
se aposentando a cada quatro anos."

Ophir Cavalcante, Presidente nacional da OAB - "Uma manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal representa o resgate da moralidade, da ética e, sobretudo, do próprio império da Constituição Federal.A expectativa é de que sejam suspensas as pensões inclusive de quem já está recebendo."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma vez aplausos efusivos à OAB pela conduta cívica que está adontando em referência a este caso. O que fez o MP? Onde está o Tribunal de Constas do RS? E o Poder Judiciário guardião da constituição e da ordem, ficou em cima do muro? E a Maçonaria, histórica lutadora por direitos e deveres cívicos, onde está? Onde estão todos? Por isto admiro a OAB, é a única com fibra e coragem para enfrentar a...

Vamos aplaudir o ex-governador Pedro Simon que declinou do privilégio imoral. É uma postura digna de um grande vulto do RS.

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