VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

SUPLENTES - A PERPETUAÇÃO DOS MENOS VOTADOS

O verdadeiro problema dos suplentes - EDITORIAL O GLOBO, 10/02/2011

Há quem considere indevida "judicialização" da política toda vez que, acionado, o Supremo Tribunal decide conflitos de interpretação de leis de interesse dos partidos. Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques - como quaisquer outros conflitos -, com base na Constituição. Não se trata de intervenção indevida do Judiciário no Legislativo, como alguns interpretam de forma matreira. A mais nova destas "judicializações" envolve o preenchimento de vagas no Congresso abertas pela licença concedida aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo. Trata-se de saber se o assento será ocupado pelo suplente mais votado na coligação, independentemente do partido, ou por aquele da mesma legenda do vitorioso. O caso é exemplar de uma legislação ruim, defendida apenas por corporações de políticos - problema que não é específico do Poder Judiciário, mas do Congresso em particular e da própria sociedade.

Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido, não do político. Foi um veredicto correto, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista. Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, "salvadores da pátria", melhor para a democracia.

Apurada a eleição proporcional - Casas legislativas, com exceção do Senado -, proclamados e empossados os vitoriosos, e concedidas as primeiras licenças, começaram a ser encaminhados ao Supremo pedidos de liminares para conceder a vaga do titular licenciado ao suplente de seu partido. Coerentes com aquela jurisprudência, ministros do STF têm determinado a posse destes suplentes.

Mas como a legislação eleitoral é de baixa qualidade, a implementação das liminares concedidas pelo Supremo também gera distorções. Como nem sempre o segundo mais votado pela legenda do titular da vaga é o líder na votação entre os suplentes, há casos em que candidatos com menos votos conseguem a vaga.

Um exemplo ocorre na bancada de Goiás, onde o titular Thiago Peixoto (PMDB), licenciado, pode ser substituído por Wagner Guimarães, do mesmo partido, com 38 mil votos. Sucede que a deputada Mariana Santana, do PT, coligado com o PMDB, conseguiu 57 mil votos. Contraria-se o comezinho critério democrático pelo qual assume quem tem mais votos.

O Congresso pretende desatar o nó com uma emenda constitucional, para fazer valer a ordem dos suplentes dentro da coligação. Pode até contornar este obstáculo, mas a legislação continuará a produzir graves distorções, e do mesmo teor, por permitir coligação em eleições proporcionais. Esta é a raiz do mal, pois continua a levar para o Congresso políticos menos votados que outros - perpetua, assim, a distorção - e ainda fomenta barganhas tenebrosas entre grandes e pequenas legendas em torno de tempo na propaganda gratuita na mídia eletrônica. A questão é bem mais grave.

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