EDITORIAL
Os registros de doações eleitorais apreendidos pela Polícia Federal na empreiteira Odebrecht, com os nomes de 316 políticos e 24 partidos beneficiados nas eleições de 2012 e 2014, não podem ser vistos simplesmente como prova de corrupção. Embora os valores anotados nas planilhas da empresa envolvida na Lava-Jato correspondam a quase o dobro dos declarados pelos candidatos à Justiça Eleitoral, é provável que misturem recursos relativos a doações regulares, caixa 2 ou propina. Ainda assim, o número de políticos e partidos envolvidos e a importância de muitos deles no cenário nacional chocam ao evidenciar a permissividade da legislação vigente na época e a imora-lidade de muitas campanhas, inclusive no âmbito dos municípios.
Parte dessa confusão entre o público e o privado foi corrigida com a mudança na legislação que vetou doações de empresas a partir de 2014 – e que, inacreditavelmente, políticos influentes lutam no Congresso para restabelecer. O simples fato de um político aparecer na lista, portanto, não deve se prestar para julgamentos apressados. Corporações – incluindo as grandes prestadoras de serviços ao governo, normalmente na base de valores superfaturados – estavam autorizadas até então a doar para partidos que se encarregavam de fazer os repasses a integrantes da sigla, dificultando assim a fiscalização.
Se esse modelo arriscado de financiamento de campanha estava em vigor na época, políticos incluídos na lista não podem ser prejulgados antes de esclarecimentos adicionais que a empresa sob investigação continua devendo à sociedade. Ainda assim, as tabelas de doações a políticos mostram a necessidade de mais transparência e de processos de fiscalização mais eficientes e confiáveis para fortalecer a democracia.
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