BRECHAS NA ASSEMBLEIA
ADRIANA IRION
A prática corriqueira de permitir que cargos de confiança (CCs) da Assembleia trabalhem para diretórios de partidos é considerada ilegal pelo Ministério Público de Contas. A discussão em torno de cedências informais começou na terça-feira: reportagem da RBS TV mostrou funcionários lotados na liderança do PDT exercendo funções na sede do partido, em Porto Alegre.
– A atividade exercida para o diretório partidário não é atividade pública. Atividade pública é a que o servidor presta ao parlamentar. Há desvio de finalidade nesse tipo de cessão de servidores do parlamento para partidos – sustenta o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo da Camino, que verifica se há medidas a serem tomadas.
No Ministério Público Estadual, o promotor Cesar Faccioli, assessor da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais, entende a situação como ilegal. Ele ressalta, no entanto, que a análise a ser feita não é sobre o local em que o CC trabalha, mas sim em torno da função que ele executa:
– O importante é que ele preste serviço para o mandato e não para o partido ou para o deputado-candidato. Ele tem que ser um assessor parlamentar e não assessor político-partidário a serviço de uma reeleição, por exemplo.
Ações de controle rejeitadas em 2007 voltam ao debate
Para o promotor, o controle de jornada é relevante, mas a preocupação maior deve ser com o “controle da efetiva prestação do serviço público”. Por isso, em contato ontem com o superintendente-geral da Assembleia, Fabiano Geremia, Faccioli retomou um debate iniciado em 2007, no auge da fraude dos selos: o de criação de mecanismos para maior controle sobre o que fazem os CCs que estão fora do parlamento.
Duas medidas que Faccioli defendia à época, e que não foram aceitas pelos deputados, devem voltar a ser analisadas. Uma se refere à plena publicidade sobre lotação de CCs: o parlamento teria de informar em seu site a qual parlamentar o servidor está ligado e em que cidade trabalha. Os moradores da cidade poderiam ajudar a fiscalizar. A outra ação é a exigência de atas ou relatórios em que o CC descreveria as atividades que desempenhou no mês. Para Geremia, o debate é salutar:
– Estamos abertos ao diálogo com o Ministério Público.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Qualquer fiscal de contas com o mínimo de conhecimento de sua função saberia que é ilegal a prática de usar servidor público em repartições privadas. Só que os Tribunais de Contas fazem de conta que fiscalizam, o Judiciário faz de conta que aplica a lei e o MP faz de conta que vigia. É deveras oportuna a atual mudança de comportamento do Ministério Público de agir contra esta ilegalidade, ou crime contra administração, que desvia recurso público para a iniciativa privada para atender privilégios de partidos e mandatários. A não quer que os políticos brasileiros já consagraram seus partidos como apêndices do Estado.
MP questiona CCs nos partidos. Procurador e promotor consideram ilegal situação de funcionários pagos pelo Legislativo e que trabalham para legendas
ADRIANA IRION
A prática corriqueira de permitir que cargos de confiança (CCs) da Assembleia trabalhem para diretórios de partidos é considerada ilegal pelo Ministério Público de Contas. A discussão em torno de cedências informais começou na terça-feira: reportagem da RBS TV mostrou funcionários lotados na liderança do PDT exercendo funções na sede do partido, em Porto Alegre.
– A atividade exercida para o diretório partidário não é atividade pública. Atividade pública é a que o servidor presta ao parlamentar. Há desvio de finalidade nesse tipo de cessão de servidores do parlamento para partidos – sustenta o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo da Camino, que verifica se há medidas a serem tomadas.
No Ministério Público Estadual, o promotor Cesar Faccioli, assessor da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais, entende a situação como ilegal. Ele ressalta, no entanto, que a análise a ser feita não é sobre o local em que o CC trabalha, mas sim em torno da função que ele executa:
– O importante é que ele preste serviço para o mandato e não para o partido ou para o deputado-candidato. Ele tem que ser um assessor parlamentar e não assessor político-partidário a serviço de uma reeleição, por exemplo.
Ações de controle rejeitadas em 2007 voltam ao debate
Para o promotor, o controle de jornada é relevante, mas a preocupação maior deve ser com o “controle da efetiva prestação do serviço público”. Por isso, em contato ontem com o superintendente-geral da Assembleia, Fabiano Geremia, Faccioli retomou um debate iniciado em 2007, no auge da fraude dos selos: o de criação de mecanismos para maior controle sobre o que fazem os CCs que estão fora do parlamento.
Duas medidas que Faccioli defendia à época, e que não foram aceitas pelos deputados, devem voltar a ser analisadas. Uma se refere à plena publicidade sobre lotação de CCs: o parlamento teria de informar em seu site a qual parlamentar o servidor está ligado e em que cidade trabalha. Os moradores da cidade poderiam ajudar a fiscalizar. A outra ação é a exigência de atas ou relatórios em que o CC descreveria as atividades que desempenhou no mês. Para Geremia, o debate é salutar:
– Estamos abertos ao diálogo com o Ministério Público.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Qualquer fiscal de contas com o mínimo de conhecimento de sua função saberia que é ilegal a prática de usar servidor público em repartições privadas. Só que os Tribunais de Contas fazem de conta que fiscalizam, o Judiciário faz de conta que aplica a lei e o MP faz de conta que vigia. É deveras oportuna a atual mudança de comportamento do Ministério Público de agir contra esta ilegalidade, ou crime contra administração, que desvia recurso público para a iniciativa privada para atender privilégios de partidos e mandatários. A não quer que os políticos brasileiros já consagraram seus partidos como apêndices do Estado.
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