Câmara aprova prisão por denúncia falsa com 'finalidade eleitoral'. Pena se aplicará quando responsável souber da inocência do acusado. Texto pune quem fizer acusação com objetivo de prejudicar candidatura.
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8) projeto de lei que prevê prisão para quem "divulga" ou "propaga" denúncia falsa de crime com "finalidade eleitoral". A pena prevista vai de dois a oito anos de reclusão, além de multa, mas só se aplicará se o autor tiver divulgado o fato mesmo com "ciência" da inocência do denunciado. O texto será analisado pelo Senado.
O projeto prevê a mesma punição para quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. Pelo texto, poderá ser preso quem “der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral".
Nos dois casos previstos pelo projeto, a punição só vale para quem fizer a denúncia ou divulgação do fato sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
De acordo com o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), relator da proposta, o objetivo é evitar que acusações "levianas" prejudiquem candidatos durante as eleições. "A iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de campanhas eleitorais, a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas", diz o parlamentar em seu parecer.
Para Mendonça Filho, o projeto não prejudicará veículos de comunicação, já que só pune quem comprovadamente divulga uma denúncia "sabendo da falsidade das acusações".
"O projeto enriquece o processo eleitoral, por combater atitudes rasteiras e abomináveis, destinadas, nas palavras do autor, a ‘violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas' ", afirmou.
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