VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

domingo, 26 de dezembro de 2010

CONGRESSO ENGANANDO A LEI E O CIDADÃO

Fraude em Brasília: enganaram a lei e o cidadão - Fábio Canazaro, Professor de Direito Tributário e consultor da AGAS - Jornal do Comércio RS, 21/12/2010

Imagine a situação: você, no aeroporto, esperando para embarcar; mas o embarque vai atrasando, até que lhe informam que seu voo foi cancelado. Para piorar, o atendente menciona que, por “questões internas”, você não será remanejado, e informa que nos próximos 120 dias não há assentos em outras aeronaves, tampouco direito a reembolso do valor pago. Neste caso, além da frustração, você se sentiria enganado. Não faltariam razões que reprovassem tal conduta, tanto por revelar-se injustificada quanto por ser prejudicial ao antes definido. Mas e quando o órgão legislativo faz isso? Ou seja, quando o Congresso Nacional dá “uma curva” na lei que ele mesmo criou e posterga o exercício de um direito para daqui a 10 anos, qual é o nosso sentimento, já que a lei, enganada, não pode reclamar? Pois este embuste vem ocorrendo desde 1997, quando a redação da Lei Kandir, que garantia os créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo (espécie de retorno de parte do imposto) foi alterada, e tal exercício foi “postergado” pela primeira vez para o ano de 2000. Não bastasse aquela manobra, o engodo de lá para cá segue: De 1997 até hoje, o Congresso, já com a “fórmula patenteada”, e sempre na última hora, institucionalizou também prorrogações em 1999, 2002 e 2006 - esta última prevendo que o finado direito seria exercido em 2011. 

Pois agora a Câmara aprovou, por 340 votos a 7, o “novo” projeto, prorrogando o ressarcimento para 2020 - uma verdadeira vergonha, que só é ofuscada por outra ainda maior, a da justificativa; e isso porque foi  “patenteado”, também, um motivo para o calote: “o prejuízo dos estados”, espécie de “questão interna” que nunca é resolvida e que demonstra outra conduta reprovável: a de que é melhor uma lei ruim, que em vigor prejudicaria os estados, do que uma reforma tributária. Como cidadão, não aceito que uma lei seja enganada - e por tabela seu destinatário, o povo -, por aqueles que lá estão graças a nós. A atitude do Congresso não é de simples violação de um dispositivo qualquer; ele está fraudando sua própria lei; e agindo assim ele frauda o sistema, o qual tem como valores, entre outros, a segurança e a justiça, e que deve primar pela moral e honestidade legislativa, o que aqui, como visto, está longe de ser regra.  

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM ESTE TIPO DE MEDIDA, ESTES "SENHORES" NÃO REPRESENTAM O POVO, MAS OS INTERESSES DE UM ESTADO INFIEL E OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES. QUE DEMOCRACIA É ESTA EM QUE O ESTADO ENGANA A LEI E O SEU POVO?

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