Monstrengo jurídico - 26 de dezembro de 2010 - O Estado de S.Paulo
Os projetos de lei que a Câmara e o Senado aprovaram de afogadilho nas últimas semanas, antes do término da atual legislatura, não se limitam a conceder aumentos imorais, promover trens da alegria, aumentar os gastos do Tesouro e agravar a má qualidade do gasto público. Alguns se destacam também por suas implicações éticas, com graves consequências sobre os usos e costumes da sociedade brasileira.
É esse o caso do Projeto de Lei 674/07, que foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presentes apenas 3 deputados - apesar de 39 terem assinado a lista de presença. O projeto, que segue para o Senado, é de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e foi apresentado sob a justificativa de "atualizar" e "modernizar" o Código Civil no capítulo do direito de família, abarcando temas como dissolução de laços conjugais, adoção, pagamento de pensão alimentícia e alteração do regime de bens por meio de escritura pública.
Embora o novo Código Civil tenha entrado em vigor há apenas oito anos, substituindo o velho Código concebido por Clóvis Bevilaqua na primeira década do século 20, o parlamentar baiano alega que ele é fruto de um projeto escrito pelo jurista Miguel Reale entre 1968 e 1972, quando eram outras as condições políticas, econômicas, sociais e culturais do País. Como os valores morais do século 21 não são os mesmos dos das décadas finais do século 20, seria necessário atualizar tanto a legislação quanto a jurisprudência dos tribunais, afirma Barradas Carneiro.
Com o objetivo de instituir um "Estatuto das Famílias", ele reuniu num único texto dispositivos jurídicos que já constam da Constituição de 88, do Código Civil de 2002 e até mesmo do Código de Processo Civil de 1973 - que está sendo reformulado pelo Senado.
Além disso, com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Carneiro incorporou ao projeto emendas constitucionais e leis aprovadas há seis meses que mudaram as regras do divórcio, eliminaram a figura jurídica da separação judicial e revogaram o limite de idade máxima para a pessoa se casar sob o regime de comunhão de bens, que hoje é de 70 anos. O deputado também introduziu algumas inovações na regulação das relações matrimoniais e familiares.
O resultado é um monstrengo jurídico. Entre outros absurdos, a pretexto de defender a família, o projeto prevê que "a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens". Trocando em miúdos, ele impõe ao marido a obrigação de pagar pensão não apenas para a mulher com quem é legalmente casado, mas, igualmente, para a amante. Esta teria prerrogativas idênticas aos da esposa oficial - inclusive o direito à partilha de bens.
Segundo a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, que se apresenta como autora intelectual do projeto do deputado Sérgio Carneiro, o Código Civil seria leniente com o homem que tem mais de uma mulher e beneficiaria somente a esposa, deixando a "outra" ao desamparo. Com o Estatuto das Famílias, "o homem passa a se responsabilizar pelas duas", afirma Dias, depois de esclarecer que a inovação não se aplica a eventuais casos extraconjugais. Para pleitear pagamento de pensão e até herança, a amante teria de provar a "estabilidade da união".
O projeto aprovado a toque de caixa pela CCJ da Câmara, sob o pretexto de aumentar as responsabilidades jurídicas dos maridos em suas relações afetivas, na prática institucionaliza a bigamia e o adultério. Em vez de reforçar os laços matrimoniais e fortalecer a unidade da família, como afirmam seus autores, ele acarreta efeitos diametralmente opostos.
Em resposta às fortes críticas feitas ao projeto por vários setores da sociedade, o IBDFAM distribuiu nota classificando-as como açodadas, moralistas e juridicamente infundadas e afirmando que o direito de família não pode ser tratado com base em preconceitos e tabus. São palavras vazias, diante de um texto juridicamente estapafúrdio e moralmente discutível.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO É A TOA QUE O PODER EXECUTIVO ELABORA AS LEIS E O PODER JUDICIÁRIO RELUTA EM APLICAR AS ORIUNDAS DO LEGISLATIVO. MAS QUANDO SE TRATA DE REAJUSTE SALARIAL, TODOS ESTÃO PRESENTES E APLAUDINDO DECISÕES JÁ FORMATADAS PELAS SUAS BANCADAS.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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