EDITORIAL
É mínimo o número de deputados estaduais e federais que se licenciaram do mandato para concorrer a prefeito ou a vice. Levantamento do jornal O Globo publicado no domingo mostra que parlamentares cumprem agenda de candidato nos horários em que deveriam estar trabalhando no Legislativo. A prática, criticada por analistas políticos e por colegas fora da campanha, sugere que, durante a batalha pelo voto, a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas serão privadas da presença de centenas de parlamentares.
Diferentemente da previsão legal em relação a detentores de mandato no Executivo, não há exigência de que parlamentares se licenciem para concorrer em qualquer nível. Se não cometem ilegalidade, aqueles que assim procedem nem por isso se conduzem de maneira ética. Se um parlamentar recebe normalmente seu subsídio, espera-se que esteja cumprindo funções legislativas, dentro ou fora do parlamento. Não é o que vem ocorrendo. Há Estado em que deputados fazem corpo a corpo com eleitores ou dão entrevistas como candidatos no mesmo horário de sessão plenária da Assembleia. Em outros, tem quem peça votos a mais de 600 quilômetros do Legislativo no transcurso de uma sessão ou saia em visita a bairro da cidade onde residem seus eleitores em potencial enquanto a comissão da qual faz parte na Assembleia realiza sua reunião semanal.
A maioria dos deputados federais flagrados nessa prática tem versões pífias para explicar seu procedimento e evitar redução de subsídio. Usam do expediente de justificar a falta com o argumento de que se dedicam a “atendimento a obrigação político-partidária”. Ao permitir essa manobra, o regimento da Câmara dá guarida ao proverbial “jeitão brasileiro”, pelo qual se toleram desvios de conduta do andar de cima enquanto se reservam presídios e albergues superlotados para os infratores do andar de baixo.
Não fazem melhor os Legislativos estaduais, nos quais se chega a recorrer a expedientes duvidosos para acobertar uma situação, no mínimo, questionável. A situação chegou ao ponto de ter sido criado até mesmo um subterfúgio para proteger os faltantes – a chamada “missão autorizada”, licença normalmente destinada a permitir a presença de parlamentares em eventos oficiais durante horário de sessão. No caso das Assembleias estaduais, uma licença pode significar cerca de R$ 20 mil a menos no contracheque.
A campanha eleitoral municipal é uma atividade de natureza político-partidária que não se confunde com as atribuições de um representante do povo em Casa Legislativa. É evidente que, se tem o privilégio de pedir votos em horário de sessão sem desconto de subsídio, um parlamentar candidato ao Executivo leva vantagem sobre os adversários que não são titulares de mandato. Na ausência de previsão legal, cabe à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas tomar a iniciativa de sofrear seus próprios integrantes e instituir um regramento interno destinado a evitar a continuidade do abuso. Procederão assim os parlamentos de forma a resguardar os interesses daqueles a quem têm a obrigação constitucional de representar.
É mínimo o número de deputados estaduais e federais que se licenciaram do mandato para concorrer a prefeito ou a vice. Levantamento do jornal O Globo publicado no domingo mostra que parlamentares cumprem agenda de candidato nos horários em que deveriam estar trabalhando no Legislativo. A prática, criticada por analistas políticos e por colegas fora da campanha, sugere que, durante a batalha pelo voto, a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas serão privadas da presença de centenas de parlamentares.
Diferentemente da previsão legal em relação a detentores de mandato no Executivo, não há exigência de que parlamentares se licenciem para concorrer em qualquer nível. Se não cometem ilegalidade, aqueles que assim procedem nem por isso se conduzem de maneira ética. Se um parlamentar recebe normalmente seu subsídio, espera-se que esteja cumprindo funções legislativas, dentro ou fora do parlamento. Não é o que vem ocorrendo. Há Estado em que deputados fazem corpo a corpo com eleitores ou dão entrevistas como candidatos no mesmo horário de sessão plenária da Assembleia. Em outros, tem quem peça votos a mais de 600 quilômetros do Legislativo no transcurso de uma sessão ou saia em visita a bairro da cidade onde residem seus eleitores em potencial enquanto a comissão da qual faz parte na Assembleia realiza sua reunião semanal.
A maioria dos deputados federais flagrados nessa prática tem versões pífias para explicar seu procedimento e evitar redução de subsídio. Usam do expediente de justificar a falta com o argumento de que se dedicam a “atendimento a obrigação político-partidária”. Ao permitir essa manobra, o regimento da Câmara dá guarida ao proverbial “jeitão brasileiro”, pelo qual se toleram desvios de conduta do andar de cima enquanto se reservam presídios e albergues superlotados para os infratores do andar de baixo.
Não fazem melhor os Legislativos estaduais, nos quais se chega a recorrer a expedientes duvidosos para acobertar uma situação, no mínimo, questionável. A situação chegou ao ponto de ter sido criado até mesmo um subterfúgio para proteger os faltantes – a chamada “missão autorizada”, licença normalmente destinada a permitir a presença de parlamentares em eventos oficiais durante horário de sessão. No caso das Assembleias estaduais, uma licença pode significar cerca de R$ 20 mil a menos no contracheque.
A campanha eleitoral municipal é uma atividade de natureza político-partidária que não se confunde com as atribuições de um representante do povo em Casa Legislativa. É evidente que, se tem o privilégio de pedir votos em horário de sessão sem desconto de subsídio, um parlamentar candidato ao Executivo leva vantagem sobre os adversários que não são titulares de mandato. Na ausência de previsão legal, cabe à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas tomar a iniciativa de sofrear seus próprios integrantes e instituir um regramento interno destinado a evitar a continuidade do abuso. Procederão assim os parlamentos de forma a resguardar os interesses daqueles a quem têm a obrigação constitucional de representar.
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