A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
domingo, 9 de setembro de 2012
FICHA LIMPA É AMEAÇADA PELO TSE
REVISTA ISTO É 09/09/2012
O TSE AMEAÇA A FICHA LIMPA
Considerada o caminho mais curto para livrar a política brasileira dos maus gestores e de gente acostumada a se apropriar de dinheiro público, a lei da ficha limpa começou a valer este ano, mas, na semana passada, uma resolução sem muito alarde do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou sua aplicação sob ameaça. O TSE decidiu que o fato de um administrador ter as contas de sua gestão rejeitadas não é motivo para impedi-lo de ser candidato.
Os ministros entenderam que a inelegibilidade somente pode ser declarada se houver provas suficientes de que o político teve culpa pelos desvios ou falhas no uso de recursos públicos. A decisão que atingiu a alma de uma das mais populares leis brasileiras foi tomada durante a análise da ação que impugnou a candidatura do vereador de Foz do Iguaçu, Valdir de Souza Maninho, por ordenamento irregular de despesas quando ele era secretário de Esportes do município.
O TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de Contas não comprovou sua culpa. O mais paradoxal é que a jurisprudência criada prejudica a execução da ficha limpa no exato momento em que o próprio TSE investe mais de um milhão de reais em campanhas no rádio e na televisão em defesa da lei.
A interpretação abre uma brecha que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos barrados com base no artigo da lei que exige a aprovação de contas durante gestões anteriores. “Foi aberto um flanco destrutivo na lei e isso partiu de quem menos se esperava: do próprio tribunal. A decisão dos ministros terá um efeito danoso porque a rejeição de contas é o principal item da norma, é o coração dela”, reclama o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos maiores articuladores da lei da ficha limpa.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, nada menos do que 95% dos candidatos barrados podem se livrar dos processos. “Os ministros dilaceraram o papel e a importância das decisões dos órgãos de controle”, comenta o procurador do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson. Em outros Estados, como Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, as falhas na aplicação de recursos públicos são responsáveis por mais da metade dos pedidos de indeferimentos de candidaturas.
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