ZERO HORA 11 de setembro de 2012 | N° 17189
EDITORIAL
O privilégio virou prejuízoVisto historicamente como sinônimo de impunidade, o chamado foro privilegiado – por meio do qual parlamentares, governadores, ministros, integrantes de tribunais e presidentes da República são julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) – começa a trilhar um caminho inverso. A tendência, que já tinha resultado mais recentemente em condenações isoladas de políticos sem respeito à ética, vem se consolidando no julgamento do mensalão. O caso mais contundente é a condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). A brusca transformação da regalia em sentença irrecorrível vem assustando políticos de maneira geral, a ponto de muitos deles terem trocado a defesa intransigente desse mecanismo pela do fim da prerrogativa. É óbvio que, na maioria dos casos nos quais é usada hoje, a vantagem não se justifica. As razões pelas quais deve ser revista, porém, não podem ser a de quem busca a leniência para réus da área política.
Sob o ponto de vista da sociedade de maneira geral, sobram razões para a crença de que, desde sua instituição, esse privilégio vinha servindo mais para favorecer figuras influentes, e não apenas nos casos em que concentrar ações espalhadas por diferentes pontos do país evita desperdício de recursos públicos e facilita o julgamento. A impressão é reforçada pelo fato de que, desde a Constituição de 1988, apenas cinco parlamentares foram condenados pela Corte e nenhum deles se encontra preso.
Nos últimos anos, porém, o privilégio desse foro determinado por diversos artigos da Constituição vem deixando cada vez mais de ser do político e passa a ser da sociedade. Isso porque, pela primeira vez, o Judiciário se mostra mais incisivo em relação a crimes como os de colarinho-branco.
Lamentavelmente, neste momento, a defesa do fim do foro especial parte na maioria dos casos de quem está mais interessado em escapar da Justiça do que de fato está preocupado em acabar com privilégios. Passada essa fase, porém, é importante que o país possa repensar esse instrumento, fazendo com que a diferenciação de tratamento perante o Judiciário numa democracia como a brasileira possa se restringir a situações muito específicas.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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