VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 15 de dezembro de 2012

PELO RIGOR DA LEI

ZERO HORA 15 de dezembro de 2012 | N° 17284

EDITORIAIS


Os avanços da legislação eleitoral são as grandes conquistas da democracia nos últimos anos no país. Foi com a aplicação de normas rigorosas que a Justiça afastou da atividade política centenas de envolvidos em delitos. É nesse contexto que deve ser reconhecida a iniciativa do Ministério Público, que investigou e denunciou um ex-secretário municipal de Porto Alegre e vereador eleito por uso da máquina pública durante a última campanha.

A providência do MP não pode ser percebida como um julgamento antecipado, até porque o acusado deve dispor de todas as possibilidades de defesa. São fortes, no entanto, os indícios levantados pelos promotores de que o caso em questão afrontou a legislação e, por conse- quência, distorceu os resultados da eleição. É óbvio que candidatos sustentados pela máquina pública competem de forma desleal com os demais concorrentes a um cargo. É inquestionável também que ninguém tem o direito de oferecer obras em troca de votos, como o MP suspeita que ocorreu com o denunciado, Cássio Trogildo (PTB), que teria sido favorecido – quando em campanha – por seu sucessor na Secretaria de Obras e Viação do município, Adriano Gularte. Pelas investigações do MP, há suspeita de que é grande o número de obras não previstas em consultas formais à comunidade em regiões em que o referido candidato obteve expressiva votação.

É natural que, além de se submeter às demandas das comunidades, um secretário tenha autonomia para definir prioridades. Mas é estranho que essas escolhas coincidam com as zonas em que acabou se concentrando o eleitorado do senhor Trogildo. O MP requereu à Justiça a cassação da diplomação do vereador, baseado em outras evidências de que a candidatura foi sustentada por irregularidades. Caberá a um juiz decidir se o eleito assumirá ou não uma cadeira no Legislativo.

Preventivamente, agiu bem o prefeito José Fortunati ao afastar o secretário Gularte, para que a Justiça não enfrente obstáculos. Ressalte-se, contudo, que, além do processo no Judiciário, também o município deve abrir sindicância administrativa, com o mesmo objetivo de esclarecer o que ocorreu e se, for o caso, punir os responsáveis e requerer a devolução de recursos utilizados de forma eleitoreira.

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