Lei cria funcionários 'superpoderosos'. Vários projetos à espera de votação pelos deputados aumentam as prerrogativas e os salários de categorias de servidores públicos - 23 de agosto de 2010 - Denise Madueño / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Disparidade. Para José Genoino (PT), propostas aumentam distância entre elite do funcionalismo e o conjunto dos servidores
Um festival de projetos na Câmara propõe mudar a Constituição para aumentar prerrogativas, dar autonomia administrativa, funcional e financeira a categorias jurídicas e vincular salários ao do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o maior do funcionalismo.
As propostas dão independência para órgãos terem o controle de seus orçamentos, decidirem quanto e onde gastar o dinheiro, resolver sobre novos cargos e ter suas ações livres da hierarquia e da dependência de outros Poderes. Na prática, esses órgãos da administração passam a ter situação semelhante ao do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público.
Categorias de servidores públicos passaram a usar a Constituição para garantir aumentos salariais. Na semana passada, a atuação de um grupo de deputados governistas impediu a aprovação em comissão especial da proposta que fixa o salário dos advogados e defensores públicos em 90,25% do valor dos vencimentos dos ministros do Supremo (cerca de R$ 29 mil, depois do aumento dos ministros), com impacto nos subsídios na estrutura dessas categorias de forma escalonada.
O mesmo caminho está sendo usado por delegados de polícia, subordinados aos governos estaduais. Eles querem a aprovação da proposta que equipara seus vencimentos aos dos integrantes do Ministério Público.
Superpoder
"O primeiro passo é a vinculação do salário. O segundo é não ter lei. No fundo, querem aumento automático, sem discussão", criticou o deputado José Genoino (PT-SP). "Como o País está crescendo, as categorias querem aumentar suas prerrogativas e seus salários. Se tem autonomia funcional e financeira, passa a ser um superpoder", afirma Genoino.
O deputado petista avaliou que a enxurrada de autonomia resultará no aumento da diferença entre a elite do serviço público, representado pelas carreiras de Estado, e o conjunto dos servidores.
A autonomia financeira prevista nos projetos obriga o governo a destinar todo o dinheiro previsto no Orçamento aprovado pelo Congresso para os órgãos, sem contingenciamento. É o que acontece com o Judiciário, o Congresso e o Ministério Público. Essa independência pode chegar à Advocacia-geral da União, à Procuradoria-Geral e às procuradorias dos Estados e dos municípios com a aprovação da proposta de emenda constitucional a ser votada.
Autonomia
A mesma aspiração se encontra nas administrações tributárias em outro projeto à espera de votação na Comissão de Constituição e Justiça. A Receita Federal e as estruturas de arrecadação dos Estados e municípios poderão se tornar um órgão independente para definir suas políticas de atuação, organizar os seus serviços e estabelecer suas propostas orçamentárias, sem a subordinação a ministério ou secretaria de Fazenda. Inicialmente, o relator da proposta, deputado Carlos Willian (PTC-MG), considerou o texto inconstitucional.
"A proposta fulmina o princípio de separação dos Poderes: a autonomia da administração tributária sem subordinação ao Poder Executivo, cujas políticas tributárias deve executar". Além disso, o relator argumentou que a proposta retira competência do Executivo e o enfraquece em relação a outros Poderes. Dois meses depois, Carlos Willian mudou de opinião e deu parecer favorável ao projeto. A pretensão da OAB é aumentar suas prerrogativas. A entidade quer se igualar aos poderes Executivo e Judiciário e ao Ministério Público no direito de propor leis na proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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