SEM CASTIGO. Idade livra Maluf de punição por crime - 09/09/2010
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta em uma ação penal relativa a superfaturamento de obras.
O Código Penal reduz à metade o prazo de prescrição da pena no caso de o réu ter mais de 70 anos, caso de Maluf. Já Celso Pitta morreu em 2009.
Na ação penal, os dois réus são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade contra a administração pública, que tem prazo prescricional de 12 anos e oito anos, respectivamente.
No caso de Paulo Maluf, os prazos caíram para seis anos e quatro anos em função de sua idade avançada.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTA É A DEMOCRACIA BRASILEIRA. ONDE TUDO PODE E TUDO É RELEVADO!
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
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