A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
SINAL AMARELO PARA OS CANDIDATOS DO RS
Sinal amarelo - RS. Congresso em Foco -27/09/2010 - 07h00
Se você é eleitor no Rio Grande do Sul, pense bem antes de dar seu voto a qualquer dos candidatos da lista abaixo.
Candidatos do Rio Grande do Sul que foram barrados com base na ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal.
1- Adão Moacir Gegler (PTC) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Fernando Marroni (PT) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 523 (Crime contra a Lei de Licitações). Data de autuação: 29/06/2009. O que diz o deputado: “O referido inquérito trata do seguinte caso: Durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente à União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema. Att. Álvaro Guimarães, Assessoria de Imprensa”
3- Edir Oliveira (PTB) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 1311-13.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações. O ex-deputado foi acusado de receber R$ 30 mil do empresário Luiz Antônio Vedoin, por meio de depósitos em favor de um sobrinho. Segundo o empresário, Edir e o sobrinho negociavam detalhes das fraudes nas licitações com os próprios prefeitos. Em defesa entregue à Câmara, o gaúcho rebateu todas as acusações. Segundo ele, a pessoa apontada como seu sobrinho era um pré-candidato a deputado que recebeu dinheiro de Vedoin para bancar parte de sua campanha. O petebista afirmou, ainda, que o depósito para essa pessoa ocorreu em 2002, ano em que ele estava licenciado da Câmara e ocupava cargo de secretário de Estado. Isso, de acordo com o ex-deputado, comprova que não há ligação entre ele e a família Vedoin.
4- Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
5- Luiz Carlos Repiso Riela (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Reinaldo Antônio Nicola (PDT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Sérgio Moraes (PTB) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 416 (Crimes de responsabilidade (c/ parecer da PGR pela condenação). Data de autuação: 22/03/2007) e 448 (Crimes de responsabilidade. Data de autuação: 10/08/2007)
8- Simone Janson Nejar (PTB) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa
Ajude a limpar a política - Congresso em Foco, 12/07/2010.
Você pode fazer muito para mudar o país. O primeiro passo é exercer o seu direito de voto após reunir todas as informações necessárias sobre os candidatos e o processo eleitoral. Escolha quem quiser, conforme a sua preferência ideológica, partidária ou pessoal. Mas pense duas, três, mil vezes antes de votar em alguém acusado de atos criminosos. Por que não aproveitar a temporada eleitoral para ajudar a limpar a política brasileira?
A decisão final é sua. O nosso esforço, ao longo dos próximos meses, se concentrará no trabalho de reunir nesta seção aquilo que todo cidadão precisa saber antes de fazer suas escolhas eleitorais.
322 candidatos que exigem muita, muita atenção - Eles tiveram suas candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa, foram denunciados por participação no caso dos sanguessugas, são réus em ações penais ou foram presos em ações policiais. Vale a pena votar neles? Só você pode responder. Sinal amarelo: com base em critérios objetivos, identificamos 322 candidatos com os quais você deve ter especial atenção antes de decidir votar - Rudolfo Lago e Sylvio Costa, 27/09/2010
Estamos de amarelo desde a última sexta-feira (24) por acreditar que há certas coisas, nestas eleições, que merecem grande atenção. E atenção agora, já. Afinal, daqui a alguns dias a eleição terá passado, não oferecendo para os cargos legislativos em disputa (senadores e deputados) sequer a possibilidade de um segundo turno.
A principal dessas coisas talvez seja esta aqui: a lista dos candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados à Justiça como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal.
São 322 nomes, distribuídos por 25 estados (todos, com exceção do Rio Grande do Norte) e pelo Distrito Federal. Muitos brigam por uma cadeira no Parlamento federal ou estadual, importantíssima trincheira do combate eleitoral para a qual muitos eleitores ainda dão pouca importância. Outros são candidatos a governador. Nenhum dos postulantes à Presidência da República se enquadra nos critérios acima citados, que serviram de parâmetro para chegarmos à presente lista.
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