VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 30 de julho de 2011

20 NOVOS PARTIDOS TENTAM REGISTRO NO TSE

Ao menos 20 novos partidos tentam registro na Justiça, diz TSE - 29/07/2011 - 13h09


Ao menos 20 novos partidos políticos buscam atualmente registro na Justiça Eleitoral, segundo levantamento realizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em parceria com os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

A legislação exige que um partido obtenha o registro nacional pelo menos um ano antes da eleição a qual pretende concorrer.

Para os interessados em participar das eleições de 2012, esse registro deve ser concedido pelo TSE dentro dos próximos 70 dias, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 7 de outubro de 2012. Quem pretende se candidatar a cargo político também deve estar filiado a partido dentro desse mesmo prazo.

Entre as exigências para a criação de um partido estão que a nova legenda obtenha o apoio de eleitores por meio de assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral. A quantidade de assinaturas deve ser equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos.

Além disso, os eleitores que assinarem o documento devem estar distribuídos por um terço ou mais dos Estados e deve, ainda, equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses estados.

Se considerarmos as eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados, um novo partido deve colher aproximadamente 490 mil assinaturas, em pelo menos nove Estados.

NOVAS SIGLAS

De acordo com o levantamento, o PSD, do prefeito Gilberto Kassab, comunicou sua busca por assinaturas em 15 diferentes locais: AC, AM, BA, CE, DF, GO, MG, MT, PB, PE, RN, RO, SC, SP e TO.

O PPL, por sua vez, informou sobre o recolhimento de assinaturas em 12 locais: BA, CE, DF, GO, MG, MT, PA, PE, PB, RS, SC e SP. O PN também: AM, BA, DF, GO, MG, PE, PB, RN, RO, RS, SC e SP.

Já o PEN está presente no AM, BA, CE, DF, MG, MA, PA, PE, RN, SP e TO em busca do apoio de eleitores.

Outros sete partidos em formação se registraram apenas em um Estado para colher as assinaturas: PEC, em São Paulo; PDSP, em Tocantins; PGT, no Rio Grande do Norte; PF, PMH e PLD, no Ceará; e PCN, no Acre.

PTS, PMA, PC, PS, PSPB, PMB, PSJ, PROS e PCS tentam atender às exigências para obter registro na Justiça.

REGISTROS

Atualmente, existem 27 agremiações partidárias no Brasil registradas no TSE. Três desses partidos foram criados na última década: PRB, PSOL e PR. O levantamento contém informações de 17 Estados e do Distrito Federal sobre a coleta de assinaturas. Outros nove TREs não repassaram dados dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima, Amapá, Sergipe e Alagoas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde está a lei que previa um quociente eleitoral para o funcionamento de um partido?

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1351-3

Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF:
Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído: 28/09/1995
Partes: Requerente: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B ( CF 103 , VIII ) PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB PARTIDO VERDE - PV PARTIDO LIBERAL - PL PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONGRESSO NACIONAL
Interessado:
PETIÇÃO INICIAL (paginado)
ADI1351.pdf

Dispositivo Legal Questionado - Artigo 013 ; expressão " ... que tenham preenchido as condiç"es do artigo 013 ... " contida no inciso 0II do artigo 041 ; expressão "... que atenda ao disposto no artigo 013 ... " contida no artigo 049 ; inciso 0II do artigo 056 e artigo 057 da Lei Federal nº 9096 , de 19 de setembro de 1995 . (...)

Fundamentação Constitucional - Art. 003 º , inciso 0IV; Art. 005 º , XVIII e XIX; Art. 017; Art. 051 , III; Art. 052 , XII

Resultado da Liminar

Sem Liminar

Decisão Plenária da Liminar

Resultado Final - Procedente

Decisão Final - O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para
declarar a inconstitucionalidade
dos seguintes dispositivos da Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995: artigo 013; a expressão "obedecendo aos seguintes critérios", contida no caput do artigo 041; incisos 00I e 0II do mesmo artigo 041; artigo 048; a expressão "que atenda ao disposto no art. 013", contida no caput do artigo 49, com redução de texto; caput dos artigos 056 e 057, com interpretação que elimina de tais dispositivos as limitações temporais neles constantes, até que sobrevenha disposição legislativa a respeito; e a expressão "no art. 013", constante no inciso 0II do artigo 057. Também por unanimidade, julgou improcedente a ação no que se refere ao inciso 0II do artigo 056. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelos requerentes, Partido Comunista do Brasil - PC do B e outros, o Dr. Paulo Machado Guimarães e, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, o Dr. José Antônio Figueiredo de Almeida.

Plenário, 07.12.2006. Acórdão, DJ 30.03.2007. Republicado em 29.06.2007.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Brasil, enquanto uns tentam moralizar, outros, amarados pela constituição "anti-cidadã" barram as iniciativas na justiça.

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