VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

CONTRA O POVO - DEMOCRATAS são os primeiros a "queimar" a Lei da Ficha Limpa.


AS BRECHAS DA LEI. STF livra senador do Piauí dos efeitos da Ficha Limpa. Magistrado concedeu a Heráclito Fortes direito de registrar sua candidatura - Zero Hora, 02/07/2010

Atingido pela Lei da Ficha Limpa, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) foi o primeiro político a conseguir autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para concorrer este ano. Ele quer novo mandato no Senado.

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar que garante ao parlamentar o direito de se candidatar, apesar de existir contra ele uma condenação por órgão colegiado por condutas supostamente lesivas ao erário. Heráclito Fortes recorreu dessa condenação no STF, mas ainda não há uma decisão do tribunal.

No despacho em que afastou os efeitos da Lei da Ficha Limpa em relação ao senador, Gilmar Mendes afirmou que o caso era de urgência já que o prazo para o registro das candidaturas termina no próximo dia 5 e até lá o Supremo não deverá se manifestar sobre o recurso de Heráclito. Para escapar da lei, na última segunda-feira o senador entrou com uma petição no STF para suspender os efeitos da sentença do tribunal do Piauí.

De acordo com informações divulgadas pelo STF, Heráclito foi condenado por uma vara da Fazenda Pública do Piauí e pelo Tribunal de Justiça daquele Estado por suposta promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (1989-1992). O recurso foi protocolado no Supremo em setembro de 2000. O julgamento foi iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, Gilmar Mendes votou a favor de Heráclito.

A expectativa é de que o STF conceda liminares para garantir a participação dos ficha suja nas eleições. O ex-deputado do Espírito Santo José Carlos Gratz, por exemplo, já pediu ao Supremo que declare inconstitucional a lei e a interpretação dada pelo TSE.

O CASO DO DEMOCRATA HERÁCLITO FORTES


O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) pode ser considerado o primeiro caso de político que conseguiu suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em seu Estado de origem por prática lesiva aos cofres públicos e a decisão foi confirmada pelo TJ do Piauí. Um recurso pedido por ele está tramitando no Supremo Tribunal Federal, mas foi suspenso ainda em novembro de 2009, porque um ministro pediu vista. O que Gilmar Mendes decidiu foi que, em função de o relator ter sido favorável ao recurso colocado pela defesa de Heráclito e as férias forenses impedirem que o julgamento seja concluído antes do tempo hábil para o registro, que a aplicação da Ficha Limpa fique suspensa neste caso.

ENTENDA O FICHA LIMPA

Quem está impedido de se candidatar? - Os que forem condenados por decisão colegiada (tomada por mais de um juiz, o que equivale à segunda instância). Pela lei anterior, só políticos condenados em última instância (sem qualquer possibilidade de recurso) eram impedidos de disputar.

Em quais outros casos uma pessoa fica impedida de concorrer?
- Nos casos de crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo: crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes. Os condenados por atos de improbidade administrativa, geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa. Os que tiverem mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação e corrupção eleitoral, entre outros. Presidente, governador, prefeito, senador, deputado ou vereador que renunciar ao mandato para evitar processo de cassação por quebra de decoro também fica inelegível nos oito anos subsequentes ao término da Legislatura para a qual foi eleito.

Recursos estavam previstos na legislação

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de Heráclito Fortes (DEM-PI) leva apreensão aos defensores da Ficha Limpa. Há temor de que a brecha pela qual passou o recurso do senador abra a porteira para outros ficha-suja se beneficiarem, esvaziando a principal inovação desta disputa.

De certa forma, a brecha usada por Heráclito estava prevista no texto da lei. Ao aprovar o Ficha Limpa, o relator do texto na Câmara, José Eduardo Cardoso (PT-SP), incluiu a possibilidade de um “efeito suspensivo”, que garantisse o registro até decisão posterior nos tribunais.

Para o desembargador aposentado e ex-presidente do TRE Alfredo Englert, o caso do senador do Piauí é bastante específico: embora ele tivesse sido julgado por um colegiado em seu Estado, o recurso contra a primeira decisão tramita no STF desde 2000, sendo interrompido em 2009.

– Para essa eleição penso que todos os candidatos em perigo recorrerão a esse expediente. Claro que cada caso é um caso, mas esse do senador já estava até no STF, o que facilitou para ele – avalia Englert.

Ex-desembargador alerta para os riscos que partidos correm

O ex-presidente da Justiça Eleitoral considera ainda que a decisão de Gilmar Mendes, que liberou o registro de Heráclito, foi acertada.

– O pedido de vista suspendeu o julgamento. Acontece que o prazo para registro está próximo e não pode ser prejudicado o candidato. A Lei da Ficha Limpa ou suja só passou porque foi aventada essa possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso – disse.

Ele lembra que se a condenação for mantida, em qualquer tempo, o candidato perde o registro e – se eleito – o mandato:

– Será um risco também para o partido. Os votos podem ser considerados nulos, derrubando quocientes eleitorais nas eleições proporcionais, por exemplo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A maior culpa desta desobediência legal é dos partidos políticos que aceitam a inscrição da candidatos ficha suja, dando uma mostra que são reféns de pessoas oportunistas, imorais e corruptas. Alguns partidos estão se transformando em facções corporativistas e um meio de oportunizar a concretização de objetivos únicamente pessoais de seus membros. Estes parecem não estar interessados em cumprir a lei, moralizar a política ou promover o bem comum da nação brasileira. Querem o poder para atender o seu próprio bem, o bem do seu feudo e daqueles servos que o cercam.

Mobilizações e pressão popular serão insuficientes para mudar o atual cenário político diante da atual e esdrúxula constituição. São sempre os mesmos sob a liderança dos mesmos caciques farreando como dinheiro público, prometendo benevolências e moralidade e enganando seus eleitores a cada eleição. O povo precisa reagir para não ficar sonhando e confiando em partidos e políticos dissimulados.

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