TRE do Maranhão contraria TSE e livra filho de Sarney. Além de Zequinha Sarney, Cléber Verde fica livre da inelegibilidade da ficha limpa. Ministério Público ainda pode recorrer - Mário Coelho - CONGRESSO EM FOCO, 27/07/2010 - 11h47
Em decisão que manteve o filho do presidente do Senado, José Saney (PMDB-MA), na disputa para reeleger-se deputado, juízes eleitorais do Maranhão contrariaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados do estado natal de Sarney, a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando foi sancionada a lei que moraliza a política.
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aceitaram ontem (26) os pedidos de registro de candidatura dos deputados Zequinha Sarney (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA). Os dois sofreram impugnação do Ministério Público por conta da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). No entendimento dos integrantes da corte eleitoral local, a nova legislação não pode retroagir para prejudicar os candidatos. A partir da decisão, os procuradores eleitorais têm três dias para recorrer.
Nos dois casos, os juízes entenderam que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes da sua vigência. O presidente Lula sancionou a nova regra em junho. Porém, a decisão do TRE-MA contraria orientação dada pelo TSE em 17 de junho. Ao responder uma consulta, eles decidiram a ficha limpa vale também para condenações anteriores à sanção da lei. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para eleição.
À época, foi levantada uma questão pelo ministro Marcelo Ribeiro Marcelo Ribeiro. Ele ressalvou que existem casos em que a inelegibilidade é equivalente a uma pena, em outras não. Para ele, a proibição de ser candidato por conta de uma condenação por órgão colegiado não pode ser considerada uma pena. Mas, em casos de doações ilegais, por exemplo, ele considera que é. Essa questão acabou não sendo decidida pela corte. Portanto, caberá a análise de cada caso para saber se a inelegibilidade se aplica ou não.
Sarney Filho foi condenado em 2006 pelo TRE-MA ao pagamento de multa por conduta vedada. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, eleitores conseguiam acessaram o site dele através de um link na página da prefeitura de Pinheiro. No julgamento, a defesa argumentou que o site original do parlamentar era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato. Os advogados afirmaram também que a inelegibilidade prevista, de oito anos, ocorre quando há efetiva cassação do registro ou diploma, o que não aconteceu na época.
Relator do caso de Zequinha, o juiz Magno Linhares afirmou na decisão que, "embora a Lei Complementar 135 tenha aplicabilidade em tese, só pode disciplinar fatos futuros, ocorridos após a sua vigência". Na visão do integrante da corte eleitoral, o importante é a data que ocorreu o crime eleitoral cometido pelo parlamentar. "No caso presente os fatos ensejadores da condenação do impugnado ocorreram antes da vigência da LC nº.135/2010, sendo o bastante para se inferir que a tese sustentada pelo impugnante implica na efetiva retroatividade de lei mais severa", decidiu. Ele foi acompanhado por outros quatro integrantes da corte. Um votou pela impugnação do registro.
O caso de Cléber Verde é diferente do de Zequinha Sarney. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, ele foi demitido do serviço público em 2003.
O parlamentar, na ocasião, era funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acabou exonerado acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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