VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 10 de julho de 2010

Justiça promete "rigor" em punições, mas "multas" não inibem.


CAMPANHA LIMPA. Justiça promete rigor em punições - Zero Hora, 10/07/2010. SUMÁRIO. A íntegra na fonte.

Três dias após o tiro de largada da corrida eleitoral, a Justiça reuniu ontem os partidos para exigir jogo limpo.

Enquanto uma série de ferramentas de marketing desembarca com força inédita nesta campanha, multas e punições se posicionam à espreita de quem possa desrespeitar a legislação – e, por tabela, o eleitor gaúcho.

Em suma, a Justiça abriu fogo contra o lixo eleitoral: seja ele real ou virtual. Especialistas são unânimes ao apontar a internet e o celular como os principais redutos de inovação para a campanha deste ano. Na cola dessa propaganda eletrônica, a invasão de privacidade e o envio indiscriminado de mensagens (os chamados spams) já preocupam.

O eleitor incomodado pode denunciar a prática: www.prers.mpf.gov.br.

Vera Lúcia também ressaltou novidades que se referem a ferramentas bem mais arcaicas. Depois da proibição dos outdoors e das placas em postes, agora os cavaletes – que ostentam cartazes à beira das vias –, precisam ser retirados às 22h. Só podem retornar à 6h. A própria juíza reconhece que isso provocará um problema logístico para os candidatos, obrigados a contratar mais gente para o serviço, mas a meta é acabar com pedaços de pau entupindo bueiros após chuvaradas.

Utilização de novas mídias gera dúvidas

Marcelo Castelo, sócio da agência digital paulista F.biz, acredita que o eleitor poderá se incomodar é com candidatos a deputado. Castelo também duvida que os torpedos de celular sejam utilizados de forma indiscriminada. O mais provável é que o eleitor tenha a possibilidade de enviar uma mensagem autorizando futuros recebimentos.

Lula, candidatos e partidos já foram punidos por propaganda

Dos três principais candidatos à Presidência da República, a petista Dilma Rousseff lidera o ranking de multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada, com três punições. José Serra (PSDB) recebeu uma multa e Marina Silva, do PV, nenhuma. O TSE também aplicou cinco multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por considerar que ele fez propaganda antecipada em favor de Dilma durante eventos realizados desde 2009. Ainda aguardam julgamento pelo TSE pelo menos mais de uma dezena de representações que pedem punições a Dilma e a Serra e a partidos que os apoiam. No Estado, dos candidatos ao Palácio Piratini, apenas José Fogaça (PMDB) já foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foram aplicadas a ele uma multa de R$ 5 mil, além da determinação de retirada de informações do site de relacionamentos Orkut. Entre os gaúchos que concorrem ao Senado, Ana Amélia Lemos (PP) foi multada em R$ 10 mil, juntamente com o partido.

A Lei 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição, também é a que estipula os valores das multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O prazo para recorrer da multa, segundo o TSE, é de três dias. Depois de confirmada a dívida, se não houver pagamento, ocorre inscrição em dívida ativa e o caso é remetido para a Procuradoria da Fazenda Nacional, que é responsável por ingressar com ação de cobrança.

MULTAS NACIONAIS - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata petista Dilma Rousseff e o PT já receberam R$ 72,5 mil em multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato José Serra e o PSDB já foram multados em R$ 15 mil.

MULTAS ESTADUAIS - No Estado, o peemedebista José Fogaça foi o único candidato ao governo multado pelo TRE, em R$ 5 mil, em conjunto com seu partido.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE: - Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

COMÍCIOS - Permitidos até 30 de setembro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). No dia da eleição, é interpretado como crime. Punição – Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

SHOWMÍCIO - Proibido. Está vedada a apresentação, com pagamento de cachê ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

CARREATA, CAMINHADA, PASSEATA, CARRO DE SOM - Permitidos até 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno) com encerramento às 22h. É crime a promoção de carreata no dia da eleição. Punição – Detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

BRINDES - Está proibida a confecção, a utilização e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

OUTDOORS - Estão proibidos. Punição – Retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para a empresa responsável pela confecção, os partidos, as coligações e os candidatos envolvidos.

PANFLETOS - A distribuição é permitida até 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno). Todo material impresso de campanha deve conter o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção, além do contratante e da tiragem. Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

CAVALETES - Até a véspera da eleição, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas das 6h às 22h. Estão proibidas propagandas em rotatórias. Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

PROPAGANDA EM PONTOS PÚBLICOS - Está proibida a veiculação de propaganda, inclusive pichação, fixação de placas e faixas em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus. Punição – Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES - É permitida a colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições com a autorização do proprietário do bem e que não excedam a quatro metros quadrados. A propaganda deverá ser espontânea e gratuita. Punição – Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

PROPAGANDA EM TÁXIS, ÔNIBUS E LOTAÇÕES - Está proibida. Punição – Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

INAUGURAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS - Qualquer candidato está impedido de comparecer a inaugurações de obras públicas desde 3 de julho. Punição – Cassação do registro de candidatura ou do diploma.

E-MAIL E MENSAGENS DE CELULAR - As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão disponibilizar mecanismo para que o destinatário possa realizar o descadastramento. Punição – Multa de R$ 100 por mensagem se o descadastramento não for feito 48 horas depois da solicitação.

DIA DAS ELEIÇÕES - É permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores. Eles poderão exibir broches, adesivos e empunhar bandeiras. Até o término da votação, está proibida qualquer manifestação coletiva. Punição – Depende de representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

BOCA DE URNA - Está proibida e é considerada crime. Punição – Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

TRANSPORTE DE ELEITORES - É proibido de 2 a 4 de outubro (1º turno) e de 30 de outubro a 1º de novembro (2º turno). Punição – Reclusão de quatro a seis anos e multa.

INTERNET - Está proibida a propaganda paga. Também não é permitida a propaganda, mesmo que gratuita, em sites oficiais ou hospedadas por órgãos públicos e em páginas de pessoas jurídicas. Punição – Multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A punição de multa é uma falácia já existe dinheiro de sobra para pagá-las, e a punição de reclusão nunca foi aplicada no Brasil. As punições mais contundentes seriam a perda de tempo na televisão e a cassação da candidatura em caso de reincidência. As atuais medidas só trazem vantagens e brechas para os oportunistas e maus políticos, ficando a justiça desmoralizada e desacreditada com as reincidências e desobediências. Para comprovar o que eu afirma, veja o quadro multômetro em Zero Hora.

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