O aumento dos vereadores - 22 de janeiro de 2011 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo
Só a malícia ou o desconhecimento do idioma oficial do País podem provocar dúvidas quanto ao que diz a Constituição sobre a remuneração dos vereadores.
A Carta Magna estabelece que "o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a seguinte". Ou seja, os vereadores desta legislatura, que termina em 2012, fixarão os vencimentos dos vereadores da próxima legislatura, a se iniciar em 2013. Fiel à Constituição, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que rege os atos de todos os servidores e detentores de mandatos municipais, dispõe que compete privativamente à Câmara fixar os subsídios dos vereadores "para viger na legislatura subsequente".
A despeito da clareza do que dispõem a Constituição e a Lei Orgânica do Município, que estabelecem a chamada "regra da anterioridade", os vereadores paulistanos deram aumento a si mesmos. Sua remuneração mensal passará de R$ 9.288 para R$ 15.033 em 1.º de março, um reajuste de 61,8%. É um aumento igual ao aprovado no ano passado para os vencimentos dos membros do Congresso Nacional da legislatura que se inicia em 2011, e que baliza a correção da remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores. Mas, como está claro na Constituição, o aumento aprovado numa legislatura só se aplica à legislatura seguinte.
Como justificativa formal para sua decisão de aumentar os vencimentos na mesma legislatura, os vereadores paulistanos se valeram de um decreto legislativo de 1992, assinado pelo então presidente da Câmara Municipal, Paulo Kobayashi. É como se um simples decreto legislativo pudesse passar por cima da Constituição.
"Não posso mudar uma regra no meio da legislatura", defendeu-se o presidente da Câmara, vereador José Police Neto (PSDB). "Posso discutir essa mudança a partir de agora, para votar na futura composição da Casa. O que não posso é desrespeitar a lei em vigor." Nesse caso, porém, respeitar "a lei" - na verdade, um decreto legislativo - implica desrespeitar a Constituição. Isso pode?
O vereador afirma que consultou os procuradores da Câmara sobre a legalidade do aumento neste ano e todos disseram que ele é legal. Se tivesse consultado procuradores que não prestam serviços à Câmara e profissionais independentes da área jurídica, certamente teria ouvido opiniões e pareceres bem diferentes.
A decisão da Câmara não causa indignação apenas porque resulta da esperta interpretação de um antigo documento legal - que, ressalte-se, não pode se sobrepor ao que determina a Constituição Federal. Além de formalmente condenável, ela é moralmente injustificável, quando se leva em conta o custo que a Câmara já impõe aos contribuintes paulistanos e o baixo retorno para os munícipes do trabalho dos vereadores e dos funcionários do Legislativo municipal.
Em três anos, as despesas com pessoal - vencimentos e vantagens de vereadores e servidores - da Câmara Municipal paulistana triplicaram e, em 2011, alcançarão R$ 230 milhões (as despesas totais do Legislativo municipal neste ano devem chegar a R$ 453 milhões). O antecessor de Police na presidência da Casa, vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR), aumentou salários, contratou funcionários (o quadro de pessoal cresceu 15% em três anos), criou bônus para os servidores e incorporou gratificações aos vencimentos básicos.
Para os vereadores, conseguiu aprovar um projeto chamado "trem da alegria", que aumentou a verba para a contratação de assessores e criou verba especial, de R$ 14.800 por mês, para reembolso de despesas com advogados, gráficas, assessoria de imprensa, aluguel de carros e equipamentos e serviços para a página pessoal na internet.
Para o contribuinte, o vereador custa muito mais do que o vencimento agora aumentado. Se, pelo menos, esse custo resultasse em exercício efetivo do mandato, com um trabalho proveitoso de elaboração de leis e de fiscalização dos atos dos demais funcionários públicos, e em benefício dos munícipes, seria mais tolerável. Mas a falta desses atributos transforma os vereadores num pesado fardo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Um reajuste elevado ao teto máximo concedido aos nobres congressistas e juízes comprova o estado aristocrático e corporativista que governa o Brasil. Uma elite se apossou dos cofres públicos estipulando salários extravagantes e desiguais aos que recebem a maioria absoluta dos servidores públicos, especialmente os servidores do Poder Executivo. Na mesma linha, em efeito cascata, surgem os vereadores ávidos por salários semelhantes sem se preocupar com as limitações dos cofres públicos alimentados pelo trabalho, suor e lazer dos contribuintes. Como na época de Versalhes, A capital federal Brasilia criou uma casta de privilegiados que usam e abusam do dinheiro público, distribuindo seus dotes em cascata para as células estaduais e municipais, sobrando para os demais as funções "honrosas" de serviçal e de tolerante pagador de impostos.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário