EX-GOVERNADORES. Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustenta acúmulo de aposentadorias e pensões. Parecer afirma que beneficiados têm direito adquirido e podem receber de duas fontes públicas - ADRIANA IRION E ELTON WERB, ZERO HORA, 20/01/2011
Apesar de a lei impedir que ex-governadores recebam, ao mesmo tempo, uma renda vitalícia de R$ 24,1 mil e outros benefícios pagos pelo poder público, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta o pagamento da pensão mesmo com acúmulo de ganhos. A opinião é expressa em um parecer emitido pelo órgão.
Segundo o documento nº 9.752, emitido em 1993, à época não havia impedimento para que ex-ocupantes do Piratini acumulassem a pensão e outros benefícios. O parecer lembra que a vedação, inicialmente prevista na Lei nº 7.285/79 (que criou a pensão), foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1987, a pedido do governo gaúcho. A Corte considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da lei.
Só em setembro de 1995, a proibição de acúmulo de remunerações voltou a vigorar. A Lei nº 10.548/95 estabeleceu que o beneficiado deve optar entra a pensão e outro ganho a que possa ter direito. Na interpretação do Estado, porém, os ex-governadores que já recebiam benefícios duplos antes da nova lei teriam direito adquirido.
Assim, Jair Soares, que recebe a pensão desde março de 1987, pôde manter também sua aposentadoria como dentista da Assembleia. A situação é semelhante para Alceu Collares, que passou a receber o benefício em janeiro de 1995, antes da nova lei. Com isso, hoje ele também recebe remuneração como conselheiro de Itaipu Binacional. Já para Pedro Simon, que solicitou a pensão apenas em novembro passado, a interpretação é diferente. Para a Fazenda, mesmo que tenha passado 20 anos abrindo mão do benefício por iniciativa própria, Simon tem direito adquirido desde que deixou o Piratini em 1990. Por isso, pode agora receber os R$ 24,1 mil e o salário do Senado.
Olívio Dutra considera sua situação legal. Ele afirma receber a pensão e uma aposentadoria como ex-funcionário do Banrisul graças a 35 anos de contribuição ao INSS e para um fundo da Fundação Banrisul. Professora aposentada da UFRGS, Yeda Crusius será a próxima a ganhar a pensão. ZH tentou ontem contato com Yeda, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.
Com ela, o custo mensal de 11 pensões para o Estado chegará a R$ 265,1 mil. A OAB questiona o pagamento do benefício em vários Estados.
A situação no RS
- A Lei Estadual nº 10.548/95, que deu nova redação à Lei Estadual nº 7.285/79, assegura aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente o recebimento de um subsídio equivalente ao vencimento dos desembargadores, que é de R$ 24.117,62.
- A lei veda o recebimento da pensão nos casos em que a pessoa tenha outra renda pública: “A percepção de remuneração referente a exercício de cargo ou função pública, assim como de emprego em sociedade de economia mista, empresas públicas ou entidades com participação majoritária da União, dos Estados ou municípios e ainda, relativa a proventos ou aposentadoria, destes decorrentes, não é cumulável com o direito assegurado no “caput”, facultada a opção. (Redação dada pela Lei nº 10.548/95)”.
QUEM RECEBE
Ex-governadores: Amaral de Souza, Jair Soares, Pedro Simon, Alceu Collares, Antonio Britto, Olívio Dutra, Germano Rigotto e Yeda Crusius (a partir de fevereiro, referente à folha de janeiro de 2011)
Viúvas de ex-governadores: Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (Leonel Brizola). Nelize Trindade de Queiroz (Synval Guazzelli). Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (Euclides Triches)
PROJETO DE EXTINÇÃO - Em 2007, o deputado Luciano Azevedo (PPS) apresentou proposta prevendo a extinção das pensões. Por não ter sido apreciado em plenário na atual legislatura, o projeto acabou arquivado. Como se reelegeu, Azevedo poderá pedir o desarquivamento do texto ou apresentar nova proposta.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É o Estado concedendo direito adquirido e se protegendo. Parabéns ao passo-fundense Deputado Luciano Azevedo pela iniciativa que prega a probidade e o zelo com o erário.
Pagar pensão vitalícia para ex-mandatários é desviar dinheiro público dos direitos sociais devidos ao povo. Justificar com redução do padrão de vida e manutenção da "casa" é uma afronta.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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