VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

EM TORNO DE UM SISTEMA ELEITORAL




ZERO HORA 25 de maio de 2015 | N° 18173


NELSON JOBIM*




Nosso sistema eleitoral esgotou-se.

O “distritão” impede representação que possa pensar o Estado e o país.

Um sistema eleitoral deve produzir representação voltada às questões locais, regionais e nacionais.

A Alemanha tem um modelo eficaz: metade dos deputados é eleita, por maioria, em distritos eleitorais e, a outra metade, por método proporcional.

Combina eleição majoritária com proporcional. Divide o voto em dois: (a) voto em candidato do distrito (os Estados são divididos em distritos e os partidos indicam um candidato por distrito); (b) voto em lista do partido.

O total de votos da lista determina o número de vagas obtidas. Em parlamento de 400 vagas, ao partido com 40% da totalidade dos votos de lista corresponderão 160 cadeiras. Dessas 160 vagas, abatem-se os candidatos do partido eleitos nos distritos. O remanescente das vagas será preenchido pela lista do partido na ordem nela estabelecida.

Às regiões (distritos) fica assegurada representação comprometida com seus problemas e pretensões.

Assegura-se que a outra metade do parlamento sustente os compromissos partidários com as questões nacionais, a partir do programa de cada partido.

O primeiro voto atende à diversificação, o segundo, à unidade.

O eleitor escolhe uma representação para o seu distrito e uma legenda partidária com programa nacional consistente com sua posição e esperança.

Não há vinculação: pode-se votar em um candidato do distrito não pertencente ao partido para o qual se vote na legenda.

As corporações não terão condições de assaltar os parlamentos, posto que em distrito não elegerão ninguém e, na lista, só entram nomes comprometidos com partidos correspondentes.

Esse sistema alemão, ou uma variação, poderá ser bom para o Brasil?

O tema é relevante.

Do enfrentamento competente, lúcido e responsável desses problemas depende a composição do parlamento.

O modelo eleitoral determina, de modo decisivo, a funcionalidade do sistema de governo (Dieter Nohlen).

O debate está posto e é inadiável. Tenhamos lucidez e coragem para romper o atraso e a disfuncionalidade de hoje.



*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

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