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sábado, 2 de maio de 2015

TRIBUTO AO IMPROVISO



ZERO HORA 03 de maio de 2015 | N° 18151

CAIO CIGANA


ICMS MAIOR, A OPÇÃO QUE NÃO RESOLVE

AUMENTO DE IMPOSTO é caminho trilhado por quase todos os governadores para melhorar o caixa, em detrimento de alternativas que deixam o Estado mais enxuto. Mesmo assim, problemas persistem


Espremido pela falta de dinheiro que torna o pagamento da folha um novo suspense a cada mês, o governador José Ivo Sartori acena com uma proposta indigesta que bate no bolso de toda a população e ao mesmo tempo não é nada original. O aumento do ICMS, ideia que ganha força no núcleo do poder pela fácil execução apesar do custo político, foi a saída emergencial para o aperto nas finanças ao menos tentada por quase todos os últimos inquilinos do Palácio Piratini desde Alceu Collares, com a exceção de Tarso Genro.

Diante da ameaça de maior carga tributária, onerando empresas e consumidores em um momento de economia claudicante, começam a surgir sugestões à proposição ensaiada pelo governo. Parte até pode integrar pacote de projetos a ser enviado nas próximas semanas para a Assembleia. Algumas têm o potencial de desagradar empresários e consumidores, que pagam a conta no final. Outras, de deixar o funcionalismo de nariz torcido.

Além de outras estratégias na área tributária, alienação de imóveis não utilizados, venda ou extinção de estatais deficitárias e revisão de privilégios também são apontadas como escolhas possíveis apesar das amarras burocráticas e resistências (leia na página 14).

A elevação da alíquota básica de 17% para 18%, que só poderia vigorar a partir de 2016, teria o potencial de arrecadar R$ 600 milhões, sendo três quartos para o governo – os 25% restantes precisariam ser repassados aos municípios. Outra alternativa seria elevar a taxação de combustíveis, energia e telecomunicações, além de supérfluos.

POTENCIAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DA FISCALIZAÇÃO

Estudioso do tema, Alfredo Meneghetti, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da PUCRS, afirma que seria muito mais eficiente passar um pente-fino nos incentivos fiscais do que aumentar alíquotas. Dessa forma, avalia, seria possível encerrar benefícios tributários de empresas que não dão a contrapartida de geração de empregos e reflexos indiretos positivos na economia. Os dados compilados por Meneghetti mostram que as desonerações chegam a R$ 13,1 bilhões e o Estado é o quarto no país que mais abre mão do ICMS potencial. Caso caísse para a média, arrecadaria o suficiente para cobrir o déficit de R$ 5,4 bilhões previsto para este ano.

– É necessário verificar em quais casos os incentivos estão apenas engordando a margem de lucro e não retornam em termos de investimento e emprego e para a economia – sustenta Meneghetti, ciente de que sua posição é polêmica devido à corrente de pensamento aliada à tese de que um pé no freio nas desonerações poderia levar à perda de investimentos e ameaça de empresas deixarem o Estado.

O economista lembra que o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou R$ 281 bilhões em incentivos fiscais do governo federal dois anos atrás, chamando a atenção para a inexistência de avaliação periódica dos resultados das renúncias.

Para o presidente do Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado, Carlos De Martini Duarte, é em outra frente que o Estado tem de atuar. A melhor alternativa para turbinar a arrecadação, aposta, é reforçar a fiscalização:

– Nunca vi aqui no Estado um governador ou secretário da Fazenda pautar essa questão pelo lado do combate à sonegação.

Duarte sustenta que somente a recuperação da antiga estrutura que já existiu de fiscalização seria suficiente para aumentar a receita sem a necessidade de elevar alíquotas de impostos.

– Já tivemos 16 postos fiscais no Estado e 10 foram fechados. Já tivemos 82 turmas volantes e hoje existem 20. Isso abre corredores de sonegação – alerta Duarte.

Também adepto da ideia de revisão dos incentivos, mas “com todas as cautelas”, o presidente da Instituto Brasileiro de Altos Estudos do Direito Público, Juarez Freitas, lembra que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal ressalta que as desonerações devem ser acompanhadas de estimativas do impacto dos benefícios no orçamento e nas finanças no ano em que começam a valer e nos dois exercícios seguintes. O TCU, lembra Freitas, já apontou que, no âmbito federal, esse ponto quase nunca foi observado.

– O problema é saber se o governo vai ter a audácia de mexer nisso – pondera.

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