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segunda-feira, 11 de maio de 2015

SERVIDORES FANTASMAS



ZERO HORA 11 de maio de 2015 | N° 18159

ADRIANA IRION


JUSTIÇA. Quatro são condenados por fraude no Sine de Lajeado


DECISÃO DO TJ acata acusação de que três funcionárias receberam salários sem nunca ter ido ao trabalho em agência local



Nove anos depois de o Ministério Público de Lajeado receber informação sobre a existência de funcionários fantasmas na agência do FGTAS/Sine no município, o Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a condenação de três pessoas que teriam recebido sem trabalhar e responsabilizou uma quarta, que teria atestado falsamente a efetividade dos subordinados.

A decisão da 4ª Câmara Cível do TJ registrou que dos salários pagos irregularmente a uma das rés, Aline Goulart Severo, houve desconto mensal de contribuição partidária ao PTB, partido que comandava a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS) à época.

As agências do FGTAS/Sine são subordinadas à secretaria. A denúncia da susposta fraude foi levada ao MP em 2006 por um servidor público. Um inquérito civil foi instaurado e, com a confirmação da existência de funcionários fantasmas, uma ação civil pública por improbidade foi proposta contra três pessoas. Em 2013, houve condenação pela Justiça de Lajeado. O MP e as defesas recorreram ao TJ, que confirmou a responsabilização de Aline, de Schirlei Schneider e de Áuria Cristiane Buth, e condenou Fabiano Eugênio Diehl. Apontado pelo MP como articulador do esquema, Fabiano era delegado regional da STCAS e teria assinado a efetividade das funcionárias fantasmas. Ele também tinha descontos no salário para o PTB, segundo descreveu a decisão judicial.

Os quatro foram condenados a devolver os valores recebidos indevidamente, atualizados e acrescidos de multa. O total a ser ressarcido ainda será calculado. A Justiça também decretou a perda de direitos políticos dos quatro e proibiu que eles contratem com o poder público.

RÉUS AINDA PODEM RECORRER DA DECISÃO

Aline foi quem por mais tempo teria recebido sem trabalhar: foram 15 meses de salário como cargo em comissão. Nomeada em 2004 como chefe de divisão da STCAS, foi lotada na agência FGTAS/Sine de Lajeado.

Segundo a Justiça, Aline recebeu, além de salário, auxíliotransporte, já que é moradora de Encantado e teria de se deslocar para trabalhar. Conforme a decisão do TJ, ficou comprovado que Aline sequer sabia o endereço da agência do Sine onde deveria ter prestado serviços.

Durante a apuração, ela sustentou ter trabalhado, alegando ter tido apenas faltas esporádicas por conta de problemas de saúde. Depois, no entanto, admitiu nunca ter comparecido.

Namorada de Fabiano à época, Schirlei foi contratada para atuar na agência do Sine por meio de um contrato de terceirização. Áuria foi admitida por meio de bolsa-estágio. No processo criminal que ainda tramita em Lajeado sobre os mesmos fatos e contra os mesmos réus, todos teriam admitido a ocorrência da fraude. Na ação de improbidade, Fabiano e Schirlei foram condenados à revelia por não terem apresentado defesa.

Na decisão emitida no dia 29, o relator do processo no TJ, desembargador Eduardo Uhlein, registrou que as provas existentes no processo “mostram a forma escancarada como foi cometida a fraude aos cofres públicos”. Os réus ainda podem recorrer da decisão do TJ.

CONTRAPONTOS
O QUE DIZ O ADVOGADO SEBASTIÃO LOPES ROSA DA SILVEIRA, QUE DEFENDE ALINE GOULART SEVERO:
“Não fui intimado dessa decisão. Vamos recorrrer porque confiamos na idoneidade dela.”
O QUE DIZ O ADVOGADO DANIEL HORN, QUE DEFENDE ÁURIA CRISTIANE BUTH:
“Não fui intimado do acórdão, mas posso dizer que não teve dolo por parte dela. Tenho convicção de sua inocência. Ela devolveu os valores recebidos.”
O QUE DIZ A ADVOGADA JULYANA VAZ PINTO, QUE DEFENDE FABIANO EUGÊNIO DIEHL E SCHIRLEI SCHNEIDER:
“Não fui intimada sobre o acórdão. Assim que tiver conhecimento dele, vou analisar os recursos cabíveis.”

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