VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

PARTIDOS, CANDIDATOS E VOTOS



ZERO HORA 04 de maio de 2015 | N° 18152


Nelson Jobim






Partido é para ganhar eleições, com ou sem bandeiras. Como um partido ganha a eleição para a Câmara dos Deputados, por exemplo? Toma-se o número total de votos válidos dados para a Câmara e divide-se pelo número de vagas reservadas ao Estado (RS, 31). O resultado é o quociente eleitoral (número de votos necessários para a conquista de uma vaga).

Após, toma-se a totalidade de votos dados ao partido e divide-se pelo quociente eleitoral. Será o quociente partidário (número de vagas conquistadas). Assim, ao maior número de votos corresponderá o maior número de vagas.

Ora, o eleitor vota em candidatos, e é marginal o voto à legenda. Logo, o partido deve escolher, para sua legenda, candidatos capazes de produzir votos. A escolha começa por “candidatos de categorias profissionais” (sindicatos, associações etc), pois estes podem aglutinar os votos da corporação.

A escolha continua com os “candidatos de aparelho”. São os que contam com um instrumento de acesso à população: mídia (apresentadores de programas de televisão, jornalistas, radialistas etc) e esporte. Nos anos 1970, os partidos descobriram os pastores evangélicos, que estão aí até hoje.

Após, tem-se os “candidatos regionais”. A função é resolver problemas de sua base eleitoral e contam com o apoio dos grupos de interesse da região.

Por fim, os “líderes partidários”. Os eleitos serão os mais votados da legenda do partido, até o limite das vagas conquistadas. Logo, a disputa será entre os candidatos do mesmo partido, e não com os candidatos dos outros partidos.

Disso tudo decorrem questões: os eleitos, excetuados os líderes partidários, devem ser leais aos eleitores que lhe deram o voto ou ao partido que lhes deu a legenda? (Foram escolhidos pelos partidos porque tinham capacidade própria de serem votados, independentemente da legenda.)

É exigível dos eleitos de uma legenda recíproca lealdade, se é o integrante da mesma legenda que pode impedir a eleição de outro? O sistema assim posto induz os eleitos a compromissos com o Brasil? As grandes questões nacionais, nesse sistema, produzem votos? Há que se discutir.

*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

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