O Estado de S.Paulo
17 de fevereiro de 2013 | 2h 06
OPINIÃO
Em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, estima em R$ 471 bilhões o custo aos cofres públicos da hipotética derrubada de vetos presidenciais, acumulados há cerca de 12 anos, por decisões do Congresso. O cálculo, ou melhor, a simulação, foi usado para induzir a Corte a derrubar a liminar concedida em dezembro último pelo ministro Luiz Fux a propósito do veto da presidente Dilma Rousseff à aprovação do sistema pelo qual todos os Estados teriam direito aos royalties do petróleo extraído da camada do pré-sal. A redistribuição dos rateios - na contramão da medida provisória do Planalto sobre o assunto - afetaria até contratos em andamento, em prejuízo das principais regiões produtoras, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os seus municípios ficariam privados de "receita certa", ressaltou a presidente. Argumentando que a intenção do Congresso de avaliar o veto em regime de urgência ignorou a Constituição, parlamentares fluminenses entraram com dois mandados de segurança no Supremo e obtiveram ganho provisório de causa com a decisão de Fux.
O ministro seguiu a Carta ao deliberar que o Legislativo deveria examinar primeiro e em ordem cronológica os cerca de 3 mil vetos à espera de avaliação. Mas o texto constitucional vai além. Determina que, passados 30 dias do recebimento de um veto, sem que as duas Casas do Congresso, em sessão conjunta, tenham se pronunciado a respeito, a omissão trancaria automaticamente a pauta parlamentar. Essa provisão Fux preferiu não contemplar. Em despacho na semana passada, o ministro afirmou que o imperativo do exame dos vetos por ordem de chegada não inibe a apreciação de outras matérias. À época da liminar, o então presidente do Senado, José Sarney, chegou ao extremo de convocar uma sessão conjunta para a votação de todos os vetos de uma tacada só, a fim de abrir caminho para a derrubada daquele dos royalties. A ridicularia fracassou, mas deu a enésima medida da falência - política e moral - do Parlamento brasileiro, onde o interesse nacional é o último a falar e o primeiro a ser ignorado, compartilhando essa perversa primazia com a Constituição da República.
Incontáveis - e inconfessáveis - motivos devem ter se combinado ao longo de um decênio para que os políticos continuassem tocando a vida, como se não tivessem a obrigação de dizer sim ou não, no prazo estipulado de 30 dias, a cada veto de que fossem inteirados oficialmente pelo Planalto. A aberração é tamanha que o próprio ministro Fux, ao acolher a liminar dos royalties, aparentemente não sabia que a fila de decisões do Executivo engavetadas já havia superado a marca de 3 mil. Entre eles, incluem-se sabe-se lá quantos dos chamados "vetos mortos" - cuja razão de ser caducou com o passar dos anos por se referirem a leis que expiraram ou foram suplantadas por outras. Mas nem por isso se sustenta o argumento do governo, expresso pelo advogado-geral da União, de que o Congresso correrá "sério risco de colapso institucional", se o STF respaldar a liminar sobre a apreciação dos vetos em ordem cronológica. Por via das dúvidas, o Planalto instruiu a base aliada a não votar o Orçamento de 2013 enquanto a Corte não se manifestar, apesar de Fux entender que o exame dos vetos é uma coisa e a pauta legislativa é outra.
O conselheiro legal do governo imagina, "numa estimativa singela", que o Congresso levaria no mínimo 153 semanas, ou cerca de três anos, para completar a análise dos vetos pendentes. Adams parece supor que eles devem ser forçosamente examinados em pequenas porções. Na realidade, podem ser votados em bloco todos aqueles sobre os quais, dentro da ordem cronológica, não há controvérsias - decerto uma robusta maioria. Numa fração dos três anos estimados pelo advogado-geral, a questão terá sido resolvida. Mas isso não depende só da escolha do procedimento mais adequado. O fator crítico - o mesmo a que se deve debitar o vexame do crônico descaso do Congresso diante de uma de suas funções essenciais - é a deplorável qualidade do grosso de seus integrantes, a começar daqueles a quem têm escolhido ao longo dos anos para conduzir a instituição.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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